Ao cabo de três semanas de detenção, o juiz de instrução criminal Jorge Bernardes de Melo determinou a libertação dos três arguidos indiciados num alegado caso de corrupção na Madeira, ficando sujeitos a termo de identidade e residência.
De acordo com a CNN Portugal, na base da decisão do juiz de instrução estará o facto de Jorge Bernardes de Melo ter considerado que não existem indícios suficientes da prática de crimes. Por esse motivo, entendeu que não se justifica a manutenção de medidas privativas da liberdade, recusando assim os pedidos do Ministério Público para que os arguidos ficassem em prisão preventiva.
Recorde-se que Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia foram detidos a 24 de janeiro, na sequência de buscas efetuadas na Madeira, nos Açores, e em vários pontos do território continental. Em causa está uma investigação sobre suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.