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Arguidos saem em liberdade por não haver indícios da prática de crimes

Data de publicação
14 Fevereiro 2024
21:26

Ao cabo de três semanas de detenção, o juiz de instrução criminal Jorge Bernardes de Melo determinou a libertação dos três arguidos indiciados num alegado caso de corrupção na Madeira, ficando sujeitos a termo de identidade e residência.

De acordo com a CNN Portugal, na base da decisão do juiz de instrução estará o facto de Jorge Bernardes de Melo ter considerado que não existem indícios suficientes da prática de crimes. Por esse motivo, entendeu que não se justifica a manutenção de medidas privativas da liberdade, recusando assim os pedidos do Ministério Público para que os arguidos ficassem em prisão preventiva.

Recorde-se que Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia foram detidos a 24 de janeiro, na sequência de buscas efetuadas na Madeira, nos Açores, e em vários pontos do território continental. Em causa está uma investigação sobre suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

“Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência”
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