O Corpo de Polícia Florestal identificou no dia de hoje perto de uma dezena de turistas de diferentes nacionalidades que se encontravam a efetuar o percurso classificado - PR1 - Vereda do Areeiro (Areeiro - Pico Ruivo) que está encerrado por motivos de segurança devido a uma derrocada.
Apesar da sinalética de proibição verifica-se que alguns pedestrianistas não respeitam a interdição dos Percurso Recomendados que estão sob a gestão do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza.
Estas ações da Polícia Florestal têm como sustentação legal o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autónoma da Madeira, que prevê que constitui uma contraordenação "o acesso a percursos pedestres encerrados temporária ou definitivamente" e que é punível com coimas para pessoa singular entre os 250 e 2.500 euros e para pessoa coletiva entre 500 euros e 10.000 euros.
Daniel Faria