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Governo aconselha emigrantes a verificarem morada eleitoral

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Data de publicação
21 Novembro 2021
12:20

O ministério dos negócios estrangeiros informou através de comunicado que a atualização de morada só produz efeito no recenseamento eleitoral até 60 dias anteriores à data das eleições.

"No âmbito da eleição da Assembleia da República, que decorrerá a 30 de janeiro de 2022, os eleitores residentes no estrangeiro devem verificar e, caso seja necessário, atualizar a morada associada ao cartão de cidadão, podendo fazê-lo presencialmente ou online. Esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos", alerta em comunicado o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

O MNE recorda que "a atualização de morada no cartão de cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior".

Ou seja, os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro e pretendem votar através de voto postal têm até 30 de novembro para proceder a essa atualização.

Em www.eueleitor.mai.gov.pt os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu cartão do cidadão e, após registo, consultar a morada.

"A atualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou online, em https://eportugal.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o cartão de cidadão + PIN)", esclarece o comunicado.

O Ministério alerta ainda "para o facto de a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produzir efeitos imediatos, enquanto que a alteração online está sujeita à já referida confirmação, pelo próprio cidadão, mediante receção de carta na atual morada contendo diversos códigos".

Para os eleitores cujo cartão de cidadão "tenha caducado há mais de 24 meses, estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral".

"Contudo, as inscrições inativas podem ser reativadas com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento. A reativação só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior".

Como consultar a morada

Os cidadãos que têm como documento de identificação o bilhete de identidade com morada no estrangeiro "podem verificar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou através de consulta no sítio da internet www.recenseamento.mai.gov.pt. Estes cidadãos podem inscrever-se junto da comissão recenseadora da respetiva área de residência (na secção consular da Embaixada ou no posto consular) até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior".

Como podem os emigrantes votar?

Quanto à forma de votação, os portugueses no estrangeiro "podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou o voto por via postal, até à data de publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respetiva comissão recenseadora (na secção consular da Embaixada ou no posto consular)".

"Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, terá de votar por via postal", conclui o comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Marco António Sousa

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