O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol anunciou hoje, que o processo disciplinar aberto ao Leixões no passado dia 5 de março, devido à queixa apresentada pelo Nacional sobre alterações à ficha de jogo do encontro diante do Leixões, foi arquivado.
Segundo o documento lançado pelo CD, o emblema matosinhense e os 10 jogadores em questão, incluindo Danrlei, “agiram na convicção de não praticarem qualquer acto ilícito, que não lhe é censurável, designadamente por terem confiado na correcção das informações que solicitaram e lhes foram transmitidas (cfr. fls. 106-107 e 108-110), sendo-lhes, portanto, aplicável a causa de exclusão da culpa a que se refere o artigo 17.º, n.º 1, do Código Penal, para que remete o artigo 16.º do RDLPFP.”
Recorde-se que, segundo comunicado do Leixões, o clube “questionou, por e-mail, o Departamento de Competições da Liga Portugal se o jogador em questão [Danrlei] poderia ser utilizado nesse encontro. A resposta não só foi afirmativa, como também foi com conhecimento do CD Nacional”, factos comprovados pela comissão de instrutores encarregues do processo de inquérito e investigação e que propos ao CD, de forma unânime, não avançar com qualquer condenação e avançar com o arquivamento.
O Nacional perde assim este processo onde os alvinegros pretendiam amealhar dois pontos.
Rui Alves já disse ao JM que vai recorrer da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.