MADEIRA Meteorologia

Duas listas concorrem no círculo eleitoral da Suíça a cinco conselheiros no CCP

JM-Madeira

JM-Madeira

Data de publicação
23 Novembro 2023
14:38

Duas listas apresentam-se a votos no próximo domingo para os cinco lugares de conselheiros no Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) a serem eleitos pelo círculo eleitoral da Suíça, mais um mandato face às anteriores eleições.

Naquelas que são as primeiras eleições desde a última alteração da lei que regulamenta o CCP, em agosto passado, e que já deveriam ter sido celebradas em 2019, os 156 mil eleitores inscritos pelo círculo eleitoral da Suíça, que engloba a Áustria e a Itália, são chamados às urnas para eleger os cinco conselheiros.

A votação vai decorrer em sete mesas de voto, distribuídas pelos serviços consulares nas localidades suíças de Berna, Genebra, Sion, Zurique e Lugano (há cerca de 150 mil inscritos na Suíça), e ainda Roma e Viena (perto de 6 mil inscritos no conjunto dos dois países).

Findo o prazo para a apresentação de candidaturas, a embaixada de Portugal em Berna anunciou que foram admitidas duas listas, cada qual com cinco candidatos efetivos aos cinco lugares de conselheiros e outros tantos suplentes: a lista «Unidos na Defesa dos Direitos dos Emigrantes", encabeçada por António Guerra Iria, e a lista «Em Defesa dos Emigrantes», liderada por Domingos Augusto Ramalho Pereira, o único dos quatro anteriores conselheiros eleitos pelo círculo da Suíça a apresentar-se novamente a votos este ano.

A Assembleia da República aprovou em 07 de julho último as alterações à lei que regula o funcionamento do CCP, o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro, com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PSD, Chega e IL e abstenção do PCP e Livre.

O texto final das alterações à lei 66-A de 2007, discutidas nos últimos anos com o Governo e os conselheiros, que em cada um dos seus países de acolhimento servem de ponte entre o executivo e os emigrantes portugueses, contempla o aumento do número máximo de conselheiros de 80 para 90, ainda assim aquém da centena desejada pelo CCP para poder dar reposta aos apelos de uma comunidade emigrante portuguesa em crescendo.

Entre as várias alterações aprovadas, constam também a limitação dos mandatos para os conselheiros a 12 anos, e a obrigatoriedade - ainda que não vinculativa - do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.

Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.

A 12 de agosto passado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto que define as competências e o modo de funcionamento do CCP, mas considerando-o "uma oportunidade largamente desperdiçada".

Marcelo Rebelo de Sousa fez questão de afirmar que "o diploma fica longe do que dele se poderia esperar, trinta anos depois da criação do Conselho e tendo mudado tanto, como mudaram, as Comunidades e as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos".

Para o chefe de Estado, o diploma ficou longe em matérias como o aumento do "número de conselheiros, na recusa do ensaio do voto eletrónico, na definição imediata de meios mais ambiciosos de ação, no relacionamento com novas ou renovadas estruturas nas Comunidades".

Lusa

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Quem acha que vai governar a Região após as eleições de 26 de maio?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas