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Bispo do Funchal pede a Roma que reconheça o "testemunho da sua vida cristã" da Madre Virgínia

JM-Madeira

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Data de publicação
02 Outubro 2021
11:44

Celebrou-se esta manhã, na igreja paroquial de Santo António, a missa de encerramento do processo de beatificação da Madre Virgínia Brites da Paixão.

Presidida pelo Bispo do Funchal, a eucaristia contou também com a presença do Bispo Emérito do Funchal, D. Teodoro de Faria, na celebração, e do presidente da Assembleia Legislativa da Madeira na assistência.

Na homilia, D. Nuno Brás começou por lembrar "os 15 longos anos de trabalho histórico" sobre a vida e obra deixada pela Madre Virgínia, congratulando-se pelo facto de a Comissão Diocesana ter conseguido finalmente enviar para Roma tudo o que foi reunido de modo a que o Santo Padre se possa pronunciar acerca da santidade da religiosa madeirense.

O Bispo do Funchal disse ainda o encerramento deste processo não encerra "qualquer juízo acerca da vida da Madre Virgínia", salientando que, "tal juízo cabe apenas a Deus e à autoridade suprema da Igreja, e por ele aguardamos e rezamos".

"Pedimos que seja reconhecida a sua consagração, o testemunho da sua vida cristã, o testemunho da sua vida de religiosa, o modo como Deus se encontrava presente na sua vida e que, por meio dela, a todos atraía.pedindo que seja "reconhecida a sua consagração e o testemunho da sua vida cristã", sustentou.

Evocando a devota que foi Virgínia Brites da Paixão, D. Nuno Brás terminou afirmando que Madre Virgínia "foi um anjo durante toda a sua vida, não apenas no sentido da inocência procurada e vivida, mas, precisamente, no sentido de uma presença de Deus para aqueles que ela encontrou".

Recorde-se que o processo da Madre Virgínia foi aberto a 29 dezembro de 2006 com sessão no Mosteiro da Caldeira, Câmara de Lobos. Foram ouvidas 15 testemunhas e recolhidas mais de 5.400 páginas de autos processuais e documentos sobre a vida, virtudes da religiosa, que nasceu em 1860 e viveu até 1929.

Reunida e examinada, a documentação segue agora para Roma, cabendo ao Papa declarar as virtudes e a autenticidade dos milagres, para que se siga a beatificação e no final a canonização.

Lúcia M. Silva

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