O Governo Regional aprovou há instantes uma resolução que acrescenta e renova medidas de contenção na luta contra a pandemia.
Determina que "a partir das 00:00h do dia 5 de janeiro de 2021, enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23h e as 5horas, com as seguintes exceções:
- deslocações profissionais, conforme atestado por declaração;
- profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança;
- ministros de culto;
- pessoal das missões diplomáticas e consulares;
- deslocações por motivos de saúde;
- acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;
- assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;
- cumprimento de responsabilidades parentais;
- assistência médico-veterinária urgente;
- exercício da liberdade de imprensa;
- passeios de curta duração e de animais de companhia;
- retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas;
- deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros;
- deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número;
- outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados."