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Saiba quem pode circular na via pública entre as 23 horas e as 5 da manhã

JM-Madeira

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Data de publicação
04 Janeiro 2021
16:50

O Governo Regional aprovou há instantes uma resolução que acrescenta e renova medidas de contenção na luta contra a pandemia.

Determina que "a partir das 00:00h do dia 5 de janeiro de 2021, enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23h e as 5horas, com as seguintes exceções:

  1. deslocações profissionais, conforme atestado por declaração;
  2. profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  3. agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança;
  4. ministros de culto;
  5. pessoal das missões diplomáticas e consulares;
  6. deslocações por motivos de saúde;
  7. acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;
  8. assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;
  9. cumprimento de responsabilidades parentais;
  10. assistência médico-veterinária urgente;
  11. exercício da liberdade de imprensa;
  12. passeios de curta duração e de animais de companhia;
  13. retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas;
  14. deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros;
  15. deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número;
  16. outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados."

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