O Governo Regional reunido esta manhã a título extraordinário, aprovou a resolução que "vem determinar medidas complementares e excecionais de contenção da pandemia provocada pela covid-19, de natureza cautelar e preventiva, de forma a salvaguardar a saúde pública da população e tendo em vista a não propagação do vírus".
Assim, o Governo Regional resolveu excecionar os passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença covid-19 aquando do desembarque no território regional, emitida nos últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM).
Redação