MADEIRA Meteorologia

Moção de censura do Chega ao Governo Regional já é pública

Edmar Fernandes

Subdiretor JM

Data de publicação
26 Janeiro 2024
14:55

O Chega entrega ainda hoje a moção de censura ao Governo Regional do partido, segundo revela fonte do partido à SIC.

Eis o texto integral que fundamenta a moção:

“Têm sido tornadas publicas diligências policiais consequentes a processos judiciais de natureza criminal que envolvem diretamente membros do Governo Regional da Madeira, quer do anterior quer do atual. Autorizadas pela autoridade judicial foram realizadas dezenas de buscas, apreendidos documentos e material informático no desenvolvimento do inquérito que está a ser realizado.

A primeira pessoa referenciada é o Presidente do Governo Regional, Sr. Dr. Miguel Albuquerque, entretanto constituído arguido. No entanto, os documentos que foram tornados públicos não se limitam à pessoa do Presidente do Governo e contêm referencias expressas a outros membros do Governo, Secretários Regionais que estiveram diretamente envolvidos em concursos, decisões e atitudes que constituem objeto da investigação.

Todos conhecemos e respeitamos os princípios fundamentais do Estado de direito e em especial os direitos fundamentais dos cidadãos onde se incluem a presunção de inocência e o direito ao bom nome e à imagem pessoal. Só que as funções que exercem e que justificam a natureza das suspeitas criminais extravasam o circulo pessoal e ou individual e prendem-se diretamente com a responsabilidade politica do Executivo Regional de que fazem parte. Note-se que são suspeitas que têm a ver com a forma de governar, com atitudes concretas que só são possíveis pela titularidade de funções que exercem – membros do Governo Regional.

A leitura e a interpretação veiculada pelos referidos documentos refere uma prática colegial de relacionamento com determinadas empresas e agentes económicos que mancham toda a composição do Executivo e em especial dos membros aí mencionados. Fica a sensação de um comportamento repetido e reiterado de favorecimentos e de arranjos que já nesta fase impõem a adoção de atitudes imprescindíveis à credibilidade do executivo, do regime e até da própria autonomia. Não atuar é pactuar! Não agir é ser contagiado, pondo em causa a imagem de uma Região e do seu Povo.

A luta contra a corrupção é uma luta pela transparência. É uma luta que exige medidas preventivas que acautelem e evitem procedimentos suscetíveis de dar azo a praticas pouco transparentes ou lesivas. No dizer do povo “este mal corta-se pela raiz” no sentido de que é ao nível da prevenção que é necessária atuar.

Acresce que a legitimidade politica do Governo Regional está irremediavelmente afetada. Não é só a “vox populi”, sinal importante para agir na causa publica, mas é fundamentalmente e credibilidade de quem decide e no que decide. Que segurança e certeza têm os novos contratos públicos, os novos procedimentos de concessão, o relacionamento entre o Governo e as empresas regionais, se forem desenvolvidos pelo mesmo Governo amplamente suspeito nos processos criminais ora tornados públicos? A censura que se impõe é também de precaução! Não é apenas uma iniciativa critica a um comportamento governamental publicitado, extremamente lesivo e negativo para a Madeira e para a sua autonomia, que hoje não se pode ignorar. É também uma decisão profilática, terapêutica que procura por termo a uma situação que só pode agravar-se com a continuação do tempo em que que a Assembleia Legislativa decida o que deve constitucionalmente decidir.

O sistema de governo que a Constituição da Republica e o Estatuto Políticoadministrativo da Região Autónoma da Madeira define para a Madeira assenta na responsabilidade politica do Governo Regional apenas perante a Assembleia Legislativa Regional (artigos 231º n.º 3 da Constituição e 58º do EPARAM) Essa caraterística, diferentemente do que se passa ao nível do Governo de Republica (vd. artigo 190º da CRP) faz recair na Assembleia Legislativa uma competência exclusiva de poder desencadear os procedimentos necessários à responsabilização do Governo Regional.

Por outro lado, na Região o Governo é demitido em consequência da demissão do Presidente do Governo (vide artigo 61º do EPARAM) e toda a estrutura governativa assenta na sua pessoa. Ou seja, o regime estatutário faz recair na pessoa do Presidente do Governo toda a estrutura governativa, não existindo a hipótese de substituição de Presidentes do Governo sem que haja novo Governo.

Funchal, 26 de janeiro de 2024”

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Há condições para o Orçamento da Região ser aprovado esta semana?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas