MADEIRA Meteorologia

Lince devolvido aos proprietários

Data de publicação
31 Julho 2024
17:42

O lince-do-deserto apreendido na Madeira vai ser devolvido aos proprietários, anunciou esta tarde, em comunicado, a Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

De acordo com a mesma fonte, o animal, de nome Bores, ficará à guarda dos donos “até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final”.

A tutela adianta que recebeu, ontem, em papel, a petição que andou a circular nas redes sociais e que “será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/rever a legislação vigente”.

Leia o comunicado na íntegra:

“1. Conforme foi divulgado, no decurso de um mandado de busca domiciliária, autorizado pelo Ministério Público, a GNR apreendeu um espécime de lince do deserto.

2. ⁠Por não ter sido apresentado qualquer documento relativo ao animal e/ou licenciamento que titule a sua detenção, por se tratar de espécime de espécie listada no Anexo II-B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e selvagens, o qual estabelece lista de espécies animais e vegetais cujo comércio é objeto de restrições ou controlo, foi decidido pela autoridade judiciária a apreensão cautelar do lince tendo por base a legislação que estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional da Convenção CITES, constituindo um terceiro como fiel depositário do animal.

3. O auto de notícia lavrado pela GNR foi remetido ao IFCN,IP-RAM, no âmbito das suas competências para o processo contraordenacional decorrer os seus trâmites legais.

4. O IFCN, IP-RAM foi notificado hoje, dia 31 de julho, pela entidade instituída como fiel depositário, sobre a sua indisponibilidade para manter a guarda do animal selvagem.

5. No dia de ontem, dia 30 de julho, após as 21h49, o IFCN IP-RAM recebeu dos representantes forenses da arguida, por comunicação electrónica, um relatório do médico veterinário, a atestar que “para o bem estar e segurança do animal, os proprietários deveriam ficar como fieis depositários deste”.

6. ⁠Na conjugação do exposto nos pontos 4 e 5, o animal selvagem ficará, a partir de hoje, à guarda dos proprietários, até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final.

7. ⁠A petição pública divulgada nas redes sociais, recebida em papel no IFCN IP- RAM no dia 30 julho de 2024 será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/ rever a legislação vigente.”

OPINIÃO EM DESTAQUE
Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira
18/12/2025 08:00

Há uma dor estranha, quase impossível de explicar, que nasce quando alguém que amamos continua aqui... mas, aos poucos, deixa de estar. Não há funerais,...

Ver todos os artigos

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Qual o valor que gastou ou tenciona gastar em prendas este Natal?

Enviar Resultados
RJM PODCASTS

Mais Lidas

Últimas