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Deputado Pedro Coelho considera que Programa de Governo é ambicioso, realista e responsável

Carla Sousa

Jornalista

Data de publicação
11 Abril 2024
22:12

Na sua primeira intervenção como deputado na Assembleia da República, Pedro Coelho referiu que “o Programa de Governo hoje aqui apresentado é um programa que se carateriza por ser: *ambicioso, porque se move pela ambição de ultrapassar a presente situação caótica em que o socialismo deixou Portugal; *realista, porque vai ao encontro das expectativas e exigências legítimas da sociedade civil; *e responsável, porque inclui 60 medidas provenientes dos programas eleitorais de todos os partidos com assento parlamentar em diversas áreas. Mas este é também um programa que não esquece as suas Regiões Autónomas, que dão dimensão atlântica a Portugal, nem as aspirações dos povos insulares, que almejam o aprofundamento das suas autonomias, conforme evidencia o capítulo “8.4 - Regiões Autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional” dedicado exclusivamente às autonomias da Madeira e dos Açores. Sabendo que a Autonomia consagrada em 1976 é um processo inacabado, este programa fala em aprofundamento da MESMA nas suas dimensões política, financeira e económica”.

Na ocasião, Pedro Coelho considerou também que “ma urgente revisão da Lei das Finanças Regionais, agora compromisso e que está plasmada neste programa de Governo.- Neste programa temos o compromisso de melhorar as condições na prestação de serviços públicos que estão sobre a tutela do Estado. Relembro as obras por fazer, e a melhoria das condições de trabalho, em alguns tribunais e esquadras da PSP há muito adiadas.- a não resolução definitiva da questão da Concessão da linha aérea Porto Santo – Madeira e o adiamento sine die do lançamento da Ligação marítima de passageiros Madeira-continente, e que agora consta na página 163 deste Programa de Governo. - a recusa em regulamentar uma Lei de 2019, aprovada nesta casa, referente ao subsídio social de mobilidade e que neste programa de Governo há uma especial atenção no domínio dos transportes inter-ilhas e entre ilhas e continente;- a aprovação de uma Lei de Bases do Ordenamento do Espaço Marítimo que significou uma clara restrição à gestão partilhada do mar da Madeira prevista no estatuto político-administrativo”. ...

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