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Artigo de Opinião

15/02/2021 08:00

Vem isto a propósito da recente decisão do tribunal administrativo e fiscal do Funchal que condenou o Governo Regional a pagar uma participação variável 5% no IRS a 6 municípios da Região. Este é um processo antigo e por isso passível de confundibilidade. E também pelo facto de ter sido Miguel Albuquerque, enquanto autarca em 2009, a colocar a República em tribunal, de modo a receber estas verbas. Como é evidente, quem vive de enganar o povo, sugere que nessa altura, o agora presidente do Governo processou a Região. Errado, a autarquia do Funchal apenas envolveu a Região neste processo já com a atual solução camarária, em 2014.

O essencial nesta matéria é a existência de uma diferença substancial entre aquilo que preconizam os Governos e Autarquias do PSD, e as diferentes camuflagens camaleónicas socialistas na nossa terra, tenham estas expressão camarária ou parlamentar. Para os sociais democratas, tudo o que seja acrescentar verba à Madeira, seja governo ou municípios, é bem-vindo. Em contraste com a oposição regional que aproveita as sucessivas descriminações da República para confundir os madeirenses.

A alocação dos tais 5% de IRS e 7,5% de IVA aos municípios, determinado há quase década e meia pelo Governo de Sócrates, referia-se ao reforço de verbas por forma a financiar uma transferência de competências do Estado central para as autarquias. Como qualquer simplório percebe, nas Regiões existe uma entidade intermédia que, voilá(!), já assume essas competências. Não obstante, e como a República indicou que essa distribuição de verbas abrangia todo o território nacional, o PSD do Funchal exigiu receber esse dinheiro. A República alega que não pode distribuir o que não cobra, com o apoio servil dos edis socialistas aqui da paróquia, mas estas também são competências que as nossas autarquias não têm. De resto não vejo qualquer destes autarcas rosa exigir que seja a Região a financiar o Fundo Social Municipal(FSM) que os municípios recebem acerca de competências nas áreas da saúde e educação que não têm, porque na Madeira estas também estão regionalizadas. Na minha opinião, que entendo ser também a posição do Governo Regional, não é demais que os nossos municípios recebam as verbas do FSM, do IRS e IVA, pois os nossos constrangimentos insulares são tantos, nomeadamente na componente de apoio social, que não podemos ter, também ao nível local, um tratamento semelhante aos das autarquias peninsulares. Porque aqui o "igual" seria iníquo. Mas nunca enfraquecendo a nossa maior garantia de sobrevivência: a Autonomia e respectivo orçamento regional.

Por isso mesmo é fundamental que numa próxima alteração da Lei de Finanças Regionais e da Constituição seja consagrada a impossibilidade da utilização discricionária por parte da República da nossa receita fiscal. Ou seja, tem de ficar bem claro no papel que, não só todos os impostos cobrados na RAM são sua receita exclusiva como (redundância) fica o estado central impedido de as utilizar de forma discricionária ou excecional. Não é admissível a existência de mais situações como a sobretaxa de IRS, ilegitimamente cativa no Terreiro do Paço. Essa é também a grande diferença entre o PSD regional e o PS. Enquanto uns não hesitam em confrontar os governos de Lisboa da sua cor, temos por comparação uma insuportável subserviência rosa, sempre pronta a colocar os interesses partidários, e por vezes até pessoais, à frente da Madeira. E, para nós, terá de ser sempre "Madeira First"!

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