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Câmara do Porto aprova isentar seminários de afetar edificado a habitação acessível

JM-Madeira

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Data de publicação
26 Setembro 2022
17:54

A Câmara do Porto aprovou hoje, com a abstenção da CDU, BE e PS, isentar o Seminário de Vilar e o Seminário Maior do Porto de afetarem parte do edificado a habitação acessível no decorrer das operações urbanísticas submetidas.

A proposta, discutida na reunião privada, foi aprovada com os votos favoráveis dos vereadores do PSD, dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira, e com a abstenção dos vereadores da CDU, BE e PS.

No documento, consultado pela Lusa na sexta-feira, o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, esclarece que apesar de as operações urbanísticas submetidas pelos dois seminários se localizarem em Área de Zonamento Inclusivo, a câmara vai isentá-las de "uma parte da edificabilidade" ser afeta a habitação acessível, conforme prevê o Regulamento do Plano Diretor Municipal (RPDM).

Segundo o RPDM, nas operações urbanísticas localizadas nestas áreas em que ocorra nova construção, ampliação ou alteração de uso, parte da edificabilidade passa a ser afeta a habitação acessível, por um prazo não inferior a 25 anos.

De acordo com a proposta, o Seminário Menor Nossa Senhora do Rosário de Vilar, designado Seminário de Vilar, solicitou uma "alteração de utilização" do prédio situado na rua do Arcediago Van Zeller, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, onde atualmente se encontra instalado.

O pedido prevê a "alteração parcial" da área afeta ao equipamento existente para "estabelecimento hoteleiro com a classificação pretendida de hotel de três estrelas, com capacidade máxima para 234 camas, distribuídas por 117 unidades de alojamento" numa área abrangida pelo zonamento inclusivo, mas que, segundo o vereador, não cumpre "o rácio estabelecido para habitação acessível".

"As instalações do Seminário Menor de Vilar encontram-se sobredimensionadas para o uso atual do edifício, pelo que a alteração de utilização para um hotel de três estrelas permite rentabilizar melhor o espaço e ajudar no financiamento da entidade pastoral", refere o documento, citando os fundamentos usados na memória descritiva da proposta de alteração.

Já o Seminário Maior de Nossa Senhora da Conceição do Porto apresentou um pedido de licenciamento para obras de alteração e ampliação do prédio situado no Largo Dr. Pedro Vitorino, na União de Freguesias do Centro Histórico.

A operação urbanística pretende alterar a compartimentação, estrutura e fachadas, assim como ampliar a edificação existente a nascente, sul e poente, "aproveitando os desníveis existentes e, procedendo com isso à demolição de estruturas preexistentes".

"Pretende?se preparar o Seminário Maior para uma lotação de quartos para um universo de 47 seminaristas, cinco superiores e capacidade de receber visitas externas, assim como ampliar as suas instalações de hospedagem de modo a salvaguardar a sua viabilidade e sustentabilidade financeira a médio e longo prazo, incorporando a valência de "hospedagem monástica", observa o documento, que adianta estar prevista a cedência de área ao domínio público.

À margem da reunião, a vereadora Ilda Figueiredo, da CDU, disse "aceitar" que em relação ao Seminário de Vilar haja uma "mudança de uso de parte", mas que, relativamente, ao Seminário Maior do Porto é "difícil perceber os impactos" da operação urbanística.

"O que lá está não é bom e pode ser bem melhorado, mas tenho dificuldade em compreender os impactos porque ainda não há o processo de construção", disse.

Já aos jornalistas, a vereadora do BE, Maria Manuel Rola, que até ao final do ano substituirá o vereador Sérgio Aires, salientou que a isenção ao Seminário de Vilar "parece que abre uma exceção para todos os equipamentos coletivos".

"Existem outras formas de contrapartida ao município, nomeadamente, não existindo isenção de créditos ou de parcelas a atribuir ao município", disse, acrescentando que o seminário "tinha condições para o fazer e assim, garantir mais resposta habitacional na cidade".

Na proposta, Pedro Baganha esclarece que o "uso habitacional não é compatível com o uso existente em ambos os equipamentos".

"Tratando-se de uma área de equipamento que, como tal, não prevê o uso habitacional, não poderia nas referidas operações urbanísticas proceder-se à afetação de área para aquele fim [habitação acessível]. Seria possível, ainda assim, prever-se a cedência ao município de uma parcela (ou parcelas) com uma edificabilidade idêntica à apurada, ou ainda, em alternativa, ser paga uma compensação de valor monetário a reverter para o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU)", refere o vereador.

LUSA

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