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Governo Regional vai pagar 7,3 milhões de euros para ficar com SDM a 100%

JM-Madeira

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Data de publicação
02 Janeiro 2021
12:35

O Governo Regional vai pagar um valor global máximo de 7,3 milhões de euros para ficar com a gestão total da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira.

Este montante será divido por dois anos económicos, nomeadamente 3.650.000 euros para 2022 e igual montante para o ano económico de 2023.

O negócio já está publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 31 de dezembro de 2020, através da resolução assinada pelo presidente do Governo Regional que "Aprova a minuta de contrato de compra e venda de ações a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, o Grupo Pestana - SGPS, S.A. e Francisco da Costa & Filhos, S.A., bem como autoriza a realização da despesa correspondente ao contrato referido no número anterior, no montante global máximo de € 7.300.000,00, valor este que compreende o valor do negócio, o valor dos ativos/passivos e a valorização dos imóveis propriedade da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A".

O executivo regional explica, no decorrer da resolução, as razões por entender que a SDM deva ser uma empresa pública regional, de capitais exclusivamente públicos, "adquirindo a Região ao atual acionista privado, após o necessário acordo deste, a respetiva participação no capital social, passando aquela sociedade a ser integralmente detida pela Região".

Entre as razões para a aquisição por parte do GR, está o facto de "segundo o entendimento propugnado pela Comissão Europeia, o Direito da União Europeia não permite que o contrato de concessão relativo à gestão e à exploração da Zona Franca da Madeira seja atribuído a um operador económico privado sem procedimento concorrencial. "Nesse pressuposto, o Governo Regional incumbiu uma equipa de projeto de estudar, dos pontos de vista jurídico e económico-financeiro, vários modelos de exploração passíveis de serem adotados para a prossecução da atividade de gestão e exploração da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira".

A reter ainda que "o Relatório da Equipa de Projeto sobre a Gestão e Exploração da Zona Franca da Madeira, apresentado em 17 de dezembro de 2019, concluiu que os modelos de exploração analisados modelo de parceria público-privada, por um lado, e modelo de internalização desta atividade, por outro lado são, do ponto de vista económico-financeiro, relativamente equivalentes, não sendo qualquer um deles, em termos de VAL para a Região, substancialmente mais vantajoso do que os demais"

Assim, e entre outros motivos, "o Conselho do Governo Regional, através da Resolução n.º 1065/2019, de 30 de dezembro, considerou ser mais consentâneo com os interesses da RAM a adoção do modelo de internalização da atividade objeto do contrato de concessão de administração e exploração da Zona Franca da Madeira".

Refira-se que, atualmente, o Grupo Pestana detém participações representativas de 47,73% do capital da SDM e a Francisco da Costa, S.A. detém, por sua vez, participações representativas de 3,41% do referido capital social, sendo estes os únicos acionistas privados da SDM.

A resolução do Governo refere que "a transmissão das participações sociais e o correspondente pagamento do preço pela Região Autónoma da Madeira ficam sujeitos à condição precedente de obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas ou da declaração emitida por esse Tribunal de que tal visto não é exigível.

O vice-presidente do Governo Regional, Pedro Calado, ficou encarregue de outorgar o contrato e praticar todos os atos e diligências necessárias à concretização da decisão do executivo regional.

Paula Abreu

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