Face ao aumento do número de casos de infeção por COVID-19 na Região, na última semana, e tendo em conta as orientações do Conselho de Governo e dos Serviços de Saúde Pública, a Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres decidiu suspender a realização, em todos os concelhos da Região, dos exames de código e dos exames práticos de condução, bem como do ensino da condução (teórico e prático), ministrado pelas escolas de condução.
Em nota enviada pelo gabinete do secretário regional de Economia, a DRETT determina e explica as medidas excecionais e temporárias, nomeadamente a suspensão, até 15 deste mês, da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT.
Estará também suspenso o ensino da condução, quer teórico, quer prático, ministrado pelas escolas de condução, não sendo contabilizadas quaisquer lições ministradas até 8 janeiro.
A suspensão da atividade de formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais, efetuada por entidades formadoras certificadas pela DRETT decorrerá até 15 de janeiro.
Redação