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Artigo de Opinião

São 58 páginas que definem as linhas orientadoras no combate contra o cancro na União Europeia, fruto do culminar dos trabalhos da Comissão Especial de Combate ao Cancro - BECA, da qual tive a honra de ser vice-presidente. Esta resolução elenca quatro linhas de ação, desde a prevenção do cancro em todas as políticas europeias, a detecção precoce através de rastreios e diagnósticos inclusivos, o tratamento acessível e adequado e o forte apoio aos doentes e sobreviventes de cancro, assim como aos seus cuidadores.

Gostaria de relevar esta última temática, por vezes esquecida, mas não menos importante. A qualidade de vida é imprescindível em qualquer fase do combate oncológico, seja antes, durante ou após o diagnóstico, e neste aspeto, os doentes oncológicos e sobreviventes não devem ser duplamente punidos. É isso que defendemos no Parlamento Europeu, a adoção de uma diretiva contra a discriminação, bem como a aplicação justa e equitativa de diretivas relativas aos serviços financeiros, sem qualquer discriminação dos doentes e sobreviventes de cancro. Infelizmente, ainda não é a realidade em todos os 27 Estados-Membros, mas apenas em alguns.

Portugal é, felizmente, parte deste ainda pequeno grupo de países, desde que aprovou o Direito ao Esquecimento, através de um aditamento à Lei n.º 46/2006, proposto pelo Partido Socialista sendo esta uma das grandes bandeiras da Juventude Socialista.

Esta nova Lei, aprovada em outubro de 2021 pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República em novembro do mesmo ano, prevê que pessoas com determinadas patologias que tenham mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência deixem de ser discriminadas no acesso a créditos bancários ou na realização de seguros, não sendo obrigados a declarar que tiveram uma doença com risco agravado de saúde.

O Partido Socialista e a Juventude Socialista materializam assim uma reivindicação antiga de sobreviventes de cancro pediátrico e por outros doentes, apenas existente no Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica e França. Aliás, a proposta foi além das doenças oncológicas ao alargar o direito ao esquecimento a todas as doenças de risco mitigado de saúde, como doentes VIH positivos, doentes diabéticos, doentes com Hepatite C ou outros doentes crónicos.

O dia 4 de fevereiro serve para lembrar o grande ónus da doença oncológica e a realidade é que são muito poucos aqueles que nunca tiveram contacto com a mesma, seja pessoal, familiar ou através das suas relações pessoais. O Direito ao Esquecimento é uma realidade em Portugal… mas há ainda um longo caminho a percorrer até que se torne uma realidade em toda a União Europeia, para os seus 450 milhões de cidadãos, porque direito ao esquecimento, não é direito a ser esquecido.

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