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Impugnação do fim antecipado da II Liga 2019/20 custa 7 mil euros ao Marítimo

JM-Madeira

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Data de publicação
17 Maio 2021
19:36

O pedido do Marítimo no sentido de impugnar a decisão de terminar antecipadamente II Liga 2019/20, tomada pela Liga de Clube a 5 de maio de 2020, e que teve como consequência direta a subida de divisão de Nacional e Farense, foi julgado improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O TAD fixou as custas do processo em 6.960 euros, a que acresce IVA à taxa legal, que ficam a cargo dos verde-rubros.

A deliberação do Colégio Arbitral, a que o JM teve acesso, foi tomanda por unanimidade:

a) Julgar improcedentes todos os pedidos formulados pela Demandante (Marítimo), absolvendo, em consequência, a Demandada (Liga de Clubes) dos mesmos;

b) Julgar improcedente o pedido de litigância de má-fé formulado pela Demandada

O pedido de impugnação, recorde-se, deu entrada a 13 de maio do ano passado, tendo a Liga como entidade demandada, e ficando como contra-interessados os dois principais beneficiários da decisão, Nacional e Farense.

Redação

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