O Governo Regional determinou hoje que o início das atividades letivas presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo será progressivo, sendo os estabelecimentos de educação de ensino público e privado serão reabertos "à medida que as testagens ao pessoal docente e não docente forem sendo realizadas".
O Executivo madeirense entende que a medida permitirá às autoridades de saúde "uma avaliação concentrada da situação, sendo previsível a sua reabertura até ao dia 11 de janeiro de 2021", podendo "os restantes estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados situados fora daqueles concelhos reabrirem a 4 de janeiro de 2021".
Ainda no âmbito da Educação, o Governo decidiu estipular que "as atividades extraescolares nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo ficarão suspensas até ao dia 10 de janeiro de 2021, pelo que, todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes".
Ficam também suspensas "todas as atividades desportivas nos clubes e infraestruturas desportivas dos concelhos do Porto Santo, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Funchal, com exceção das equipas seniores das modalidades coletivas com participação em competições nacionais regulares".
Redação