Daniel Meneses, ex-candidato à presidência do Nacional, reiterou hoje, em conferência de imprensa, que interpôs uma ação judicial com o objetivo de impugnar a Assembleia Geral, realizada a 3 de abril, e que teve como ponto único da ordem de trabalhos a autorização para alienação por parte da direção do clube de até 90% da participação que a coletividade detém por via direta e indireta na SAD alvinegra.
"Durante o tempo em que mediou a assembleia geral e esta conferência de imprensa, assistimos a intervenções de dirigentes do Clube Desportivo Nacional na condição de comentadores em órgãos de comunicação social, nomeadamente em programas de rádio e televisão, afirmando que o clube não tinha sido notificado sobre esta ação, numa clara tentativa de minimização e de descredibilização da ação perante a massa associativa, quase que afirmando e sugerindo que o que o Daniel Meneses disse na comunicação social após a assembleia geral não seria para ser levado a sério", esclareceu o sócio para justificar a decisão de avançar para a justiça, e que foi tornada pública pelo JM, na edição impressa de 5 de maio.
Meneses assegurou ainda que "a ação judicial foi sempre o último recurso para defender aquilo que entendemos que são os superiores interesses do Clube Desportivo Nacional", tendo observado que ainda é possível "dialogar no sentido chegar a um entendimento com os atuais órgãos sociais por forma a salvaguardar o futuro do clube, que no nosso entender tem de ser o mais rápido possível na primeira liga, pois só assim a sustentabilidade estará salvaguardada".
A ação judicial, recordou o sócio, argumenta que houve "falta de cumprimento de alguns princípios básicos legais de um estado de direito e ao impedimento de um sócio (Duarte Câmara) de participar na Assembleia Geral, mesmo após ter regularizado a sua situação de quotas em atraso via online".
Mais ainda, Meneses entende que "a Mesa da Assembleia Geral estava mal constituída", e este órgão "não poderia ter recusado singularmente e unilateralmente uma proposta para que o ponto único da ordem de trabalhos da AG fosse objeto de votação secreta, proposta essa que não foi sequer colocada à apreciação e votação aos sócios presentes".
"Além disso, o ponto único da ordem de trabalhos referente à alienação até 90% do Capital Social da SAD não foi aprovado pela Assembleia Geral, pois para isso ter acontecido deveria ter sido votado pela maioria absoluta dos sócios/votos presentes, o que manifestamente não aconteceu, pois, a votação resultou em 32 votos a favor após uma recontagem (porque a primeira contagem foi de 30 votos a favor), 31 votos contra e uma abstenção, o que resultou num empate a 32.Acrescenta-se a tudo isto ainda o fato do aditamento à segunda convocatória não ter respeitado o prazo de quinze dias de antecedência", acrescenta o ex-candidato às eleições de 2021.
Raul Caires