MADEIRA Meteorologia

Madeira adapta regime de autoconsumo da energia renovável

JM-Madeira

JM-Madeira

Data de publicação
06 Janeiro 2021
12:31

A Madeira pretende estar na "vanguarda da transição energética" e decidiu adaptar à região o diploma nacional que aprova o regime jurídico do autoconsumo de energia renovável, num decreto legislativo regional hoje publicado no Diário da República.

O diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2020 e entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.

O seu objetivo é adaptar à Região Autónoma da Madeira o decreto-lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que determina "o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, tendo em conta as especificidades próprias do sistema elétrico regional, estabelecendo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável".

No articulado é destacado que a Madeira está "empenhada em posicionar-se na vanguarda da transição energética, contribuindo para as metas ambiciosas que foram definidas no âmbito no Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030", pelo que transpõe parcialmente para o direito interno a diretiva europeia relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

O diploma menciona que o arquipélago define a "promoção e disseminação na região da produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes renováveis e recursos endógenos como um dos eixos a desenvolver, de forma a alcançar o objetivo de reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis visando a neutralidade carbónica".

A adaptação do diploma foi necessária devido às "especificidades próprias do sistema elétrico isolado da Região Autónoma da Madeira e a configuração orgânica própria da sua administração autónoma".

Entre outros aspetos, o decreto legislativo regional estabelece que "o montante e modo de pagamento das taxas, bem como a fase do procedimento em que as mesmas são devidas são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da energia".

"As taxas previstas respeitantes a unidades de produção para autoconsumo (UPAC) constituem receita própria da região", é referido.

As UPAC, que podem ser particulares, condomínios ou empresas, podem proceder à produção local de energia própria, o que contribui diretamente para o abatimento da fatura de eletricidade.

O diploma estabelece que a Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres "é a entidade responsável pela decisão, coordenação e acompanhamento da atividade de produção de eletricidade para autoconsumo".

A este organismo compete, entre outras funções, proceder ao licenciamento e à atribuição da capacidade de injeção na rede, verificar e supervisionar os certificados dos equipamentos fornecidos pelos fabricantes, importadores, fornecedores, seus representantes e entidades instaladoras, e analisar os relatórios de inspeção.

A certificação dos equipamentos deve ser feita por um organismo acreditado pelo Instituto Português de Acreditação ou outro com as mesmas atribuições a nível nacional, tendo esses equipamentos de "satisfazer os requisitos definidos nas normas europeias aplicáveis a cada tipo".

Caso não existam indicativos europeus ou internacionais, os equipamentos "devem conformar-se com as normas ou especificações técnicas portuguesas relativas ao equipamento em causa, que estejam publicadas pelo Instituto Português da Qualidade.

Lusa

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Concorda que Portugal deve “pagar custos” da escravatura e dos crimes coloniais?

Enviar Resultados
RJM PODCASTS

Mais Lidas

Últimas