"Aquilo que este sindicato defende é uma redução total de oito horas para aqueles docentes, nos seguintes termos, 2 horas de redução aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço, mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço e, mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço", é observado em comunicado endereçado à redação.
Leia na íntegra:
"A SRECT - Secretaria Regional de Educação Ciência e Tecnologia apresentou uma proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, que visa, entre outros, alterar o seu art.º 75.º - "Redução da componente letiva", introduzindo uma redução desta componente por idade e tempo de serviço para os Educadores de infância e Professores do 1º ciclo do ensino básico, nos seguintes termos:
"Artigo 75.º
1. (…):
a)(…); b)(…); c)(…).
2. A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.o ciclo do ensino básico e reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes:
a) De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e l5 anos de serviço docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
(…)"
Além desta alteração é também introduzida uma norma interpretativa, o "Artigo 4.º", que vem estender, e bem, aquelas reduções por idade e tempo de serviço aos docentes dos grupos de recrutamento 120, 140, 150 e 160. Estes grupos, até ao momento, não beneficiavam de qualquer tipo de redução da componente letiva por idade.
O SDPM emitiu o seu parecer a esta proposta, referindo que não obstante a concordância de fundo com a redução da componente letiva por idade e tempo de serviço para Educadores de infância e Professores do 1.º ciclo do ensino básico (reivindicação antiga deste sindicato) a verdade é que não pode concordar, em particular, com uma redução não equitativa com os restantes grupos de recrutamento, porquanto se mantém a discriminação. Aquilo que este sindicato defende é uma redução total de oito horas para aqueles docentes, nos seguintes termos, 2 horas de redução aos 50 anos de idade e l5 anos de serviço, mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço e, mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço
Neste sentido, na sequência do parecer apresentado, o SDPM encontra-se a aguardar o agendamento pela SRECT de uma reunião de negociação nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)".