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Artigo de Opinião

Deputada do CDS na ALRAM

16/06/2023 08:00

Segundo os termos de este Convénio, as prestações de segurança social deverão ser pagas aos seus beneficiários, mesmo quando estes residam no território da outra parte contratante.

E considero relevante fazer referencia ao n.º 2 do artigo 3.º da referida convenção que expressamente refere que "as pessoas que tenham estado abrangidas pela legislação de segurança social, ou seguro social, de uma das Partes Contratantes e que transfiram a sua residência para o território da outra Parte poderão inscrever-se no seguro de regime facultativo deste país nas mesmas condições que os seus nacionais, para o que serão tomados em consideração, se necessário, os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação da primeira Parte".

Ou seja, com base neste convénio, os portugueses e, inclusivamente, os venezuelanos, residentes na Venezuela que transfiram sua residência para Portugal ou residentes em Portugal que transfiram sua residência para a Venezuela, têm seus direitos de segurança social garantidos em condições idênticas à do seu país, sendo-lhes equiparados os anos de descontos no Seguro Social ou na Segurança Social respetivamente.

Assim, os pensionistas que regressaram da Venezuela e que fizeram seus descontos para o Seguro Social venezuelano, receberiam em Portugal suas pensões de velhice e vice-versa.

Acontece que há mais de 9 anos, todos os emigrantes mudaram sua residência para Portugal, deixaram de receber o produto dos seus descontos, de uma vida, do Seguro Social venezuelano, sendo que, em alguns casos, com mais de 40 anos de descontos, que nem são reconhecidos por Portugal, nem são pagos por Venezuela.

Lamentavelmente, passada quase uma década, não foi feito qualquer esforço, por nenhuma das partes subscritoras do Convénio, para o cumprimento deste dever.

Em 2022, foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, uma proposta do CDS-PP Madeira que exigia o cumprimento do Convénio Bilateral subscrito em 1992, que continua na gaveta, à espera de ser agendado para discussão na Assembleia da República.

Portugal, que se diz um país defensor da liberdade e da democracia, que procura manter um bom relacionamento com o Governo da Venezuela para o bem dos concidadãos que lá residem, não tem feito nada, para, pela via diplomática, dirimir as diferencias quanto o cumprimento do Convénio Bilateral de Segurança Social.

O que se espera é simplesmente que Portugal, faça uso dos organismos de ligação entre Portugal e a Venezuela, por forma de resolver este impasse e reivindique o pagamento das pensões de velhice daqueles que regressaram a Portugal e que lá deixaram seus descontos e com quem mantêm dívida, desde 2015.

Recorde-se que os descontos para as Segurança Social ou Seguro Social, não são uma dádiva do Estado, são as contribuições que os trabalhadores e as empresas pagam ao sistema de proteção social e que garantem o acesso aos benefícios como pensões, subsídios de desemprego, doença, entre outros. Por tanto, é inaceitável que com a chegada da velhice, sejam esquecidos e postos de lado.

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