Passageiros dos Autocarros do Caniço que passem fronteira do concelho devem levar declaração da entidade patronal a partir de amanhã

A Empresa de Automóveis do Caniço informou hoje que devido ao conjunto de medidas extraordinárias, relativas ao Coronavírus, decretadas pelo Governo Regional da Madeira, “entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, os nossos passageiros que irão passar a fronteira do concelho de Santa Cruz deverão fazer-se acompanhar de uma declaração da entidade patronal, ou declaração que descreva o motivo da viagem, juntamente com o cartão de cidadão, sendo que haverá fiscalização das autoridades competentes nestes pontos”, lê-se em comunicado.

Adiantam ainda que as exceções, ou seja, os cidadãos que não têm de apresentar declaração mas que deverão apresentar cartão ou documento que comprove profissão/atividade são os seguintes:

- Profissionais de saúde;

-Trabalhadores de instituições de saúde/apoio social;

- Agentes de Proteção Civil;

- Elementos das forças e serviços de segurança e Inspetores da ARAE;

- Pessoal das forças armadas;

- Titulares de cargos políticos, magistrados e líderes parceiros sociais;

- Jornalistas e profissionais dos OCS em serviço.