Tribunal Constitucional confirma licitude do Congresso Regional do CDS

O acórdão do Tribunal Constitucional confirma a licitude de todos os atos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS e dos órgãos eleitos, indeferindo assim a medida cautelar interposta pelo centrista Rafael de Sousa.

De acordo com o documento, enviado às redações pelo CDS-PP/Madeira, o Tribunal Constitucional decide "não conhecer do objeto da presente ação de impugnação" e, consequentemente, "não conhecer do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida".