Ministério Público pede 31 anos de cadeia para alegado homicida de Machico
O Ministério Público pediu esta tarde a condenação do alegado homicida de Machico a 31 anos de cadeia.
Durante as alegações na instância central do Funchal, o MP disse que, ao longo das sessões de julgamento, ficaram provados os crimes de homicídio qualificado (19 anos) da tia, a tentativa de homicídio na forma simples (7 anos) do tio (marido da vítima mortal) e os dois crimes de ofensas à integridade física (dois anos e seis meses, para cada um) a dois sobrinhos que tentavam deter o arguido quando viram as agressões serem cometidas.
Embora a soma das penas atinja os 31 anos de cadeia, à luz do Código Penal a pena final não poderá exceder os 25 anos, em cúmulo jurídico, já que essa é a pena máxima permitida em Portugal.
Recorde-se que o arguido agrediu com uma faca a tia e o tio e ainda atingiu os sobrinhos que tentavam impedir a continuação do desferimento de facadas sobre os familiares. A tia foi a primeira a ser atingida. Estava em casa a regar as flores quando o arguido a terá agredido pelas costas com um pau. A mulher ficou atordoada, enquanto o arguido terá ido buscar uma faca. Depois atingiu-a - em dois momentos distintos -, acabando por matá-la. Entretanto, no meio da primeira agressao, surge o marido da vítima e, ao deparar-se com a violência, tentou impedir a continuação das facadas.
O arguido ter-se-á então virado para o homem e começado a agredi-lo também. Só não morreu, nas palavras do MP, porque o homem se fez de morto a determinado momento. Depois de ter atacado o tio, voltou para atacar pelas costas novamente a tia.
Os advogados têm reiterado, nas alegações que ainda estão a decorrer, que na base deste ato estão brigas passadas entre os familiares. A advogada do arguido diz haver dúvidas de que tenha sido de facto o seu cliente a cometer aqueles crimes. A faca nunca apareceu. E que o homem agiu sobre o tio em legítima defesa.
Um relatório da segurança social feito ao arguido em fevereiro deste ano, portanto muito depois da data dos factos, recomenda que se o arguido for condenado que deverá ter acompanhamento psicológico para controlar a “raiva” do arguido, que optou pelo silêncio durante todo o julgamento, mas que já manifestou por mais de uma vez durante as alegações que pretendia falar.
Assim que os advogados terminarem, o tribunal deverá dar-lhe a palavra.
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