Junta de São Roque disponibiliza serviço gratuito de Mediação de Conflitos

A Junta de Freguesia de São Roque vai passar a disponibilizar, todas as sextas-feiras entre as 9 horas e as 12h30, o serviço gratuito de mediação de conflitos destinado a pessoas que apresentem fracos recursos financeiros.

O protocolo de colaboração pro bono foi assinado esta semana pelo presidente da Junta de Freguesia de São Roque, Pedro Gomes, e pelo Mediador de Conflitos, Rui Mendes.

O objetivo, explica Pedro Gomes, é promover a aproximação entre as pessoas em litígio, através de um profissional que irá prestar esse serviço nas instalações da Junta todas as sextas-feiras.

"A resolução de litígios através da Mediação permite a manutenção das relações entre as partes, mostrando-se adequada em casos de conflitos familiares, como uma separação ou um divórcio, em conflitos entre vizinhos e em diferendos entre particulares e empresas", disse Pedro Gomes, exemplificando com questões comerciais relacionadas com compra e venda de bens ou prestações de serviços.

A mediação de conflitos é uma atividade recente em Portugal e funciona como alternativa à via judicial, sendo menos onerosa e mais célere, defende Rui Mendes.

"A Mediação é um processo de resolução alternativa de conflitos à via judicial, no qual um terceiro interveniente, o mediador, assiste as partes a chegarem a um acordo sobre a disputa. É um processo informal e flexível com grande envolvimento das partes na procura de uma solução para a disputa", explicou o mediador.

"O mediador não toma partido, não julga, nem opina. Limita-se a ajudar na comunicação entre as partes, com o objetivo de obter um acordo entre elas", referiu Rui Mendes, salientando que as sessões têm de ser conjuntas, isto é, ambas as partes devem estar presentes.

De acordo com Pedro Gomes, a presença de advogados, não sendo obrigatório é aconselhável. Para aqueles que não têm capacidade financeira para tal, podem requerer Apoio Judiciário na Segurança Social. Salienta ainda que o acordo celebrado através do processo de mediação tem força executória nos termos do Art.º nº 703º/1 al.d) do CPC e do Art.º 9º da Lei da Mediação.