O Tribunal Constitucional chumbou o Decreto Regional no âmbito do estacionamento público, intitulado "Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018".
"Na sequência do requerimento do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira relativa à apreciação preventiva da constitucionalidade de todas as normas do decreto legislativo regional, que lhe foi enviado para assinatura, intitulado "Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público", aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira em sessão plenária no dia 15 de Junho, o Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 535/2022, de 4 de agosto, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das referidas normas", assim informa o gabinete de comunicação da Representação da República na Região.
"Consequentemente, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o Representante da República devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", é acrescentado.
Romina Barreto