Notícia JM: Tribunal manda libertar cidadãos que recusaram fazer PCR na Madeira

Por Alberto Pita

O tribunal de turno do Funchal mandou libertar três cidadãos que estiveram em confinamento obrigatório, depois de se recusarem a fazer o teste PCR à chegada à Madeira.

Ao que o JM apurou, os três cidadãos chegaram à Região na semana passada, quando ainda estava em vigor o estado de calamidade, e traziam consigo um teste antigénio. À chegada ao aeroporto, foi-lhes solicitado que fizessem um teste PCR. Os indivíduos apresentaram o teste rápido negativo, mas a entidade de saúde do Aeroporto da Madeira insistiu para que fizessem o teste PCR. Só que os três recusaram alegando que já tinham um teste.

A entidade de saúde decidiu então que sem o PCR teriam de ficar em confinamento obrigatório num hotel, o que acabou por acontecer. Confinados contra a sua vontade, os três recorreram à Justiça e cada um apresentou sexta-feira um pedido de ‘habeas corpus’, o que foi apreciado ontem de manhã pelo tribunal de turno do Funchal, ouvidos os três cidadãos.

O juiz entendeu que havia fundamento para libertá-los, o que ocorreu já na hora de almoço deste sábado. O magistrado judicial terá fundamentado que o estado de emergência já não está em vigor no país, e que o Governo Regional não terá competência para determinar tal medida compulsiva.

Esta terá sido a primeira situação a ter um desfecho judicial desta natureza na Madeira, apesar de nos Açores o expediente ter já permitido a libertação de alguns cidadãos.

Recorde-se que, no novo quadro normativo aprovado na última quinta-feira em Conselho do Governo, a partir de 1 de novembro, é apenas exigido um teste antigénio à chegada à Madeira.