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POCIF 2021 aprovado por unanimidade

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Data de publicação
12 Maio 2021
17:01

A Comissão Regional de Proteção Civil, em reunião realizada por videoconferência, aprovou por unanimidade o Plano Operacional de Combate a Incêndios Florestais, POCIF, de 2021, que vai vigorar entre 15 de junho e 31 de dezembro.

Esta comissão foi convocada pelo secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, na qualidade de Presidente da Comissão Regional de Proteção Civil, e contou com uma elevada participação dos seus membros de diferentes entidades

O POCIF 2021 vai vigorar entre 15 de junho e 31 de dezembro com um dispositivo de intervenção permanente, podendo vir a ser reforçado caso seja necessário.

O POCIF 2021 tem como objetivos principais: Garantir a permanente segurança dos cidadãos, a salvaguarda dos seus bens do património e do ambiente quando da ocorrência de incêndios rurais/florestais; Assegurar por parte de toda cadeia de comando operacional a integridade física dos operacionais envolvidos nas operações, cumprindo as regras de segurança individuais e coletivas; Assegurar a mobilização, prontidão, empenhamento e gestão do teatro de operações para que todos os meios disponíveis possam responder de forma eficiente a diferentes situações; Coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil nas operações de combate aos incêndios rurais/florestais; Criar um conjunto de Equipas de Combate a Incêndios Florestais (ECIF) e de Equipas Logísticas de Apoio ao Combate de Incêndios rurais/florestais (ELAC) nos Corpos de Bombeiros com o objetivo de reforçar, o dispositivo em prontidão durante o período de POCIF 2021.

O POCIF 2021 aplica-se, ao território da Região Autónoma da Madeira e assenta na especial cooperação e articulação dos Municípios, Corpos de Bombeiros, agentes, organismos e instituições que concorrem para a defesa do ambiente da floresta contra incêndios, nomeadamente o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, Comando Territorial da Madeira da GNR, Forças Armadas e o Comando Regional da PSP da Madeira.

JM

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