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JPP avança com queixa ao Ministério Público no "caso Savoy"

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Data de publicação
09 Janeiro 2021
15:01

O líder parlamentar do JPP, Élvio Sousa, informou hoje que o seu partido irá avançar com uma queixa ao Ministério Público, relativamente ao "caso Savoy". Disse que vai passar das "palavras às ações e, agilizar, junto das autoridades competentes, possíveis responsabilidades sobre o polémico evento que decorreu a 31 de dezembro, na unidade hoteleira Savoy, e que foi noticiada por alguns órgãos de comunicação social".

Élvio Sousa destacou "o papel determinante que os agentes políticos e Governantes deverão ter, nesta fase de contenção, na sua responsabilidade acrescida para com a conduta da restante comunidade" denunciando "o episódio do dia 23 de dezembro com o ajuntamento da equipa do Governo no mercado do Funchal". Para o deputado, esta foi "uma demonstração clara e inequívoca que existem "«leis» para o povo e outras «leis» para os granfinos".

"Portanto, há que assumir uma perspetiva consequente, e fazer despertar as autoridades competentes e o Representante da República para um conjunto de ações que devem ser investigadas", referiu.

Acusou ainda de, durante este tempo, observar muitas entidades "assobiarem para o lado" relativamente a determinados comportamentos que "revoltaram milhares de cidadãos, e de outras entidades tais como a ARAE - Autoridade Regional das Atividades Económicas, que está a fazer de conta que age, em função das críticas de apatia". "Não podemos consentir de forma alguma dois pesos e duas medidas, pois o cumprimento da lei é para todos", ressalvou Élvio Sousa.

O líder parlamentar reforçou ainda o "esforço e o sacrifício de várias famílias que se privaram de visitar os seus entes queridos, que se privaram de cumprir as tradições próprias da época natalícia, pelo que, no mínimo, o que se deve exigir em pleno Estado de Emergência será o cumprimento isento e escrupuloso da Lei. É fundamental apurar a verdade dos factos e possíveis responsabilidades".

Élvio Sousa terminou com um apelo à população, "para o bem comum: relembramos que é proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espetáculos culturais ou eventos de quaisquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro".

Redação

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