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Tribunal de Contas detetou falhas na fiscalização de apoios das Casas do Povo da Madeira

Data de publicação
19 Junho 2026
17:38

O Tribunal de Contas concluiu que as Casas do Povo da Madeira registaram, em 2022 e 2023, situações de insuficiência dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização dos apoios, lentidão na restituição dos excedentes de comparticipação e duplicação de meios.

Num relatório da Secção Regional da Madeira hoje divulgado, o Tribunal de Contas (TdC) aponta que o Governo Regional atribuiu cerca de 7ME às 43 Casas do Povo do arquipélago, sendo que “cerca de metade destinou-se a apoiar famílias com baixos rendimentos ou em situação de vulnerabilidade, ao abrigo do Programa de Apoio à Garantia da Estabilidade Social”.

Acrescenta que um cerca de terço foi para despesas de funcionamento dessas associações e a realização de iniciativas locais de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural (2,5 milhões de euros) e cerca de 10% (676 mil euros) para realização de eventos de promoção e divulgação da cultura e das tradições associadas à agricultura e à ruralidade.

Numa análise ao sistema de gestão e controlo dos apoios, este tribunal detetou que houve “insuficiência dos mecanismos de acompanhamento, controlo e fiscalização física e financeira da execução dos apoios contratualizados com as Casas do Povo, designadamente quanto à inexistência de manuais de procedimentos e de instruções de trabalho, ao incumprimento dos prazos estipulados para a apresentação dos pedidos de apoio e à reduzida profundidade da validação dos mapas de despesa”.

Outro aspeto evidenciado foi “a lentidão do processo tendente à restituição dos excedentes de comparticipação atribuídos pelo Governo Regional em 2022 e em 2023, sobretudo no âmbito do Programa de Apoio à Garantia da Estabilidade Social - PROAGES (256.380,01 euros e 189.021,68 euros, respetivamente), cujas diligências só tiveram início em meados do ano de 2025”.

Segundo o TdC, os procedimentos de verificação dos documentos de despesa, realizados no âmbito das direções regionais de Agricultura e dos Assuntos Sociais, “não foram suficientes para impedir que fossem atribuídos, cumulativamente, financiamentos públicos de montante superior ao dos custos incorridos”.

Face a estas situações, o tribunal recomenda aos atuais secretários regionais com as tutelas dos setores da Agricultura e da Inclusão “que diligenciem pelo aperfeiçoamento dos procedimentos de controlo interno das respetivas unidades operativas”.

Indica que devem promover a racionalização do enquadramento regulamentar dos apoios ao setor associativo, promovendo a coordenação entre os serviços da administração pública e a partilha de informação, por forma a evitar “a multiplicação de intervenientes e de controlos”.

Devem também emitir instruções internas para estabelecer os necessários mecanismos de acompanhamento e de controlo da execução material e financeira dos apoios concedidos.

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