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Sindicato dos Jornalistas diz que "Governo quer limitar exercício do direito à greve" destes profissionais

JM-Madeira

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Data de publicação
10 Março 2023
14:41

"No passado dia 7 de março o Sindicato dos Jornalistas (SJ)J convocou uma greve dos jornalistas da TVI para o dia 15 de março. Considerando o histórico de diversas situações relacionadas com o exercício de direitos coletivos, não seria particularmente surpreendente que a TVI procurasse obstaculizar o direito à greve desses jornalistas, como o fez", refere a direção do sindicato dos jornalistas em comunicado enviado à redação.

"Para esse efeito, a TVI comunicou ao MTSSS que era uma empresa que integrava o setor das telecomunicações ao abrigo de uma deliberação da ANACOM, de 2003.

Desde logo, para que não haja dúvidas, essa deliberação nem sequer carateriza - ou caraterizava - a TVI como sendo uma empresa pertencente ao setor das telecomunicações. Refere apenas que à rede utilizada pela TVI, à data, era aplicável o mesmo estatuto detido pela rede pública de telecomunicações. Ora, em circunstância alguma, reitera-se, essa deliberação procede à caraterização da TVI como sendo uma empresa pertencente ao setor das telecomunicações.

Além disso, a referida deliberação nem sequer tem aplicação nos dias de hoje porquanto diz respeito a uma empresa pertencente, à data, ao mesmo grupo de empresas da TVI, a RETI. Essa empresa, que era detentora da rede de Teledifusão analógica da TVI, foi, entretanto, vendida à PT Comunicações e posteriormente desativada com a entrada em funcionamento da Televisão Digital Terrestre (TDT), atualmente gerida pela MEO SA.

E, depois, o óbvio: o CAE (Código da Atividade Económica) da TVI é o 60200 que, pasme-se, corresponde a "Atividades de Televisão".

O MTSSS, em resultado dessa comunicação da TVI, convocou o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos no âmbito da presente greve.

O SJ recusou estar presente pelos motivos que enuncia:

  1. A TVI não pertence ao setor das telecomunicações;
  2. A TVI não se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis;
  3. A fixação de serviços mínimos durante uma greve só pode ocorrer em empresas que pertençam a setores específicos, regulados na lei e que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

A decisão dos serviços do Ministério do Trabalho em convocar o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos na TVI, além de absurda, é inconstitucional e ilegal.

O SJ já apresentou a sua reclamação formal e procedou também à interposição de recurso hierárquico denunciando o caráter grotesco da situação. Além disso, também deu conhecimento dos factos à Ministra do Trabalho, ao Secretário de Estado do Trabalho, ao Ministro da Tutela (Cultura), aos grupos parlamentares, à Provedora de Justiça, ao Presidente da República e a diversas organizações internacionais.

A decisão dos serviços do Ministério em convocar o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos numa greve na TVI constitui ela própria uma ameaça às mais elementares normas de um Estado de Direito e coloca em causa a própria liberdade coletiva dos jornalistas.

Pior do que isso, o SJ até comunicou aos serviços do Ministério do Trabalho que se quisessem proceder à marcação de uma reunião no âmbito de uma prevenção de conflitos, que o fizessem, dando a possibilidade de esses serviços terem, pelo menos, uma saída airosa e que não envergonhasse as instituições governamentais. Mas a responsável pelo processo - que, pasme-se, lida com situações enquadradas no âmbito do CAE referente à atividade televisiva (nem sequer das telecomunicações, como a TVI argumentou) - insistiu em convocar o SJ para uma reunião tendo em vista a possível marcação de serviços mínimos.

Quando o direito ou os organismos públicos dão cobertura a situações anedóticas, é o momento em que eles próprios se desacreditam. E o Sindicato dos Jornalistas não pretende contribuir para esse peditório", concluem.

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