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Sindicato repudia ataque a jornalistas

João Correia

João Correia

Data de publicação
26 Janeiro 2026
17:42

A Direção Regional do Sindicato de Jornalistas emitiu uma nota de Repúdio para condenar a ocorrência desta manhã, no Funchal, em que dois repórteres de imagem da RTP Madeira foram atacados por um turista que danificou o equipamento que estaria a ser utilizado.

Leia a nota emitida pela Direção Regional do Sindicato de Jornalistas na integra:

“A direção da Madeira do Sindicato de Jornalistas vem por este meio condenar o ataque que foi feito ao material da equipa de reportagem da RTP Madeira, no decurso da atividade profissional.

O episódio aconteceu na manhã desta segunda-feira quando os dois camaradas, ambos associados deste sindicato, encontravam-se a captar imagens numa das ruas do Funchal. Sem que nada fizesse prever, um turista pontapeou o tripé, danificando, desta forma, o referido equipamento, tornando-o inutilizado até à reparação.

A equipa ainda foi ao encontro do homem, mas, a meio do percurso encontrou um elemento da PSP que se encontrava em patrulha, e pediu ajuda. Foi solicitado reforços por parte deste agente, tendo logo entrado em ação uma brigada que acabou por interceptar o homem, junto à rotunda Sá Carneiro.A PSP tomou conta da ocorrência e aguarda a formalização na PSP, por parte da RTP.

Esta direção vem enaltecer a rápida intervenção da PSP, repudia profundamente o sucedido com a equipa e demonstra apoio a solidariedade aos dois camaradas em causa.

Aproveitamos ainda para relembrar que à luz da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro), o Artigo 33.º referente ao Atentado à liberdade de imprensa é claro:

«1 - É punido com pena de prisão de 3 meses a 2 anos ou multa de 25 a 100 dias aquele que, fora dos casos previstos na lei e com o intuito de atentar contra a liberdade de imprensa:

a)...

b)...

c) Apreender ou danificar quaisquer materiais necessários ao exercício da actividade jornalística»A direção deste sindicato vem reafirmar que estará sempre atenta a eventuais violações deste ou de outro artigo que ponha em causa a liberdade e o livre desempenho da atividade do jornalista.”

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