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Secretário reforça “articulação” do sistema regional de gestão integrada de fogos rurais

Data de publicação
17 Março 2026
10:44

O secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, subiu ao palanque para apresentar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Sistema Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira, o SRGIFR-RAM.

Eduardo Jesus referiu tratar-se de um diploma “estruturante” e que significa “responsabilidade”.

Conforme destacou o governante na ALRAM, o diploma prevê “a criação de Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com funções de articulação local, acompanhamento da execução das medidas e emissão de parecer sobre as ações previstas para cada território municipal”, apontando a “uma estrutura de coordenação que combina visão estratégica regional com capacidade de intervenção local”.

“A implementação deste sistema será articulada com outros instrumentos estruturantes da Região, designadamente o Sistema Regional de Gestão Territorial e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma da Madeira, assegurando coerência entre o planeamento do território, a prevenção e a resposta operacional”, declarou Eduardo Jesus.

“Esta contratação destina-se, designadamente, à implementação e manutenção de faixas de gestão de combustível, à criação de mosaicos de gestão e ações de silvicultura preventiva, à instalação e manutenção de pontos de água e infraestruturas de apoio, bem como a serviços de vigilância e deteção associados à gestão de combustíveis. Com este regime, a Região passa a dispor de instrumentos que permitem atuar com maior rapidez quando as circunstâncias o exigem, evitando procedimentos excessivamente prolongados que poderiam comprometer a eficácia das intervenções. Importa, contudo, sublinhar que estes procedimentos permanecem sujeitos aos mecanismos de controlo e fiscalização aplicáveis, designadamente à fiscalização do Tribunal de Contas, bem como a um reforço das exigências de responsabilidade e rigor por parte das entidades adjudicantes e dos adjudicatários”, fundamentou.

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