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Representante da República manda publicar Decreto que obriga uso de máscara em espaços e vias públicas

JM-Madeira

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Data de publicação
20 Dezembro 2021
17:34

O Representante da República assinou e mandou publicar o Decreto do Governo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, a qual prevê a sua aplicação às Regiões Autónomas.

A referida Lei permite as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, e, assim, o Governo Regional da Madeira prevê a possibilidade de ser determinado o uso de máscara em espaços e vias públicas por qualquer pessoa a partir dos 6 anos de idade.

Na análise do diploma, o Representante da República tomou em particular consideração a circunstância objetiva da elevada densidade populacional da Região Autónoma, que é cerca de três vezes superior à média de todo o território nacional, com mais de 80% da população concentrada nos concelhos do Sul da Ilha da Madeira, o que gera condições de aglomeração de pessoas particularmente aptas à propagação do vírus, justificando-se, por conseguinte, especiais preocupações de proteção pessoal e comunitária, incluindo a redução da idade a partir da qual o uso da máscara passa a ser obrigatório.

O Representante da República apela a todos os que se encontrem na Região que compreendam e cumpram esta determinação, ditada unicamente por razões de saúde pública, pois só assim conseguiremos minimizar os graves danos que nos afetam.

Redação

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