O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Desembargador Paulo Barreto, assinou hoje e determinou a publicação do decreto legislativo regional que regula o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos eleitores da Região Autónoma da Madeira.
Em nota de imprensa, divulgada pelo gabinete do Representante da República, o diploma foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira em votação final global no passado dia 7 de maio, tendo sido recebido no Palácio de São Lourenço a 28 de maio.
Com a promulgação, o decreto legislativo regional segue agora para publicação oficial, entrando posteriormente em vigor nos termos legalmente previstos.