Considerando o elevado volume de descargas registadas nos portos regionais, e tendo em consideração a necessidade de assegurar a eficiência dos serviços de Lotas e Entrepostos, quanto à sua capacidade logística e operacional, a Secretaria Regional de Mar e Pescas determinou o estabelecimento de limites e regras de descarga de gaiado nos portos da Região.
Assim, de acordo com nota da tutela, as quantidades de gaiado autorizadas para descarga são de 15 toneladas por dia por embarcação no Porto do Funchal, e 10 toneladas por dia por embarcação no Porto do Caniçal.
"Estes limites diários de descarga, apenas se aplicam ao pescado que tenha por destino os entrepostos para congelação. O gaiado comercializado fresco pode ser descarregado sem qualquer limitação diária, não podendo depois dar entrada nos entrepostos regionais", refere a Secretaria tutelada por Teófilo Cunha.
Mais adianta que os locais de descarga nos portos regionais só podem ser ocupados durante as operações de descarga, sendo estas realizadas pela ordem de entrada das embarcações no porto.
Quando o limite diário de descargas for atingido, a embarcação deve libertar o local de descargas e integrar de novo a fila de embarcações em espera, caso ainda tenha gaiado a bordo para descarregar.
Estas regras de descarga aplicam-se nos mesmos termos nos portos do Caniçal e do Funchal, e entram em vigor a 21 de agosto de 2023.