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Recolher obrigatório até dia 5 e tolerância na Quinta-Feira Santa e no Sábado da Aleluia

JM-Madeira

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Data de publicação
25 Março 2021
18:56

O Governo Regional decidiu esta tarde manter as medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório em vigor até às 23h59 do dia 5 de abril, com exceção das visitasàs pessoas residentes em lares, as quais serão permitidas a partir do próximo dia 30, mediante o cumprimento escrupuloso de um conjunto de medidas de segurança.

O executivo regional decidiu também dar tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia "atendendo ao significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense e sendo a Sexta-Feira Santa Feriado Nacional".

"Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos", diz a resolução do Conselho do Governo.

Na mesma reunião, realizada na Quinta Vigia, foram tomadas as seguintes resoluções:

- Prorrogar até ao dia 30 de abril de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Decidiu ainda isentar temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos "Jardins do Garajau", até ao dia 30 de abril de 2021.

- Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de abril de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

- Autorizar a realização da despesa inerente à empreitada designada por «Ribeiros do Trapiche e da Casa Branca - Regularização e Canalização», até ao montante de 3 904 000 euros, considerando que importa dar continuidade à implementação das medidas estruturais ou ativas preconizadas no Estudo de Avaliação do Risco de Aluviões na Ilha da Madeira, no que respeita à proteção e atenuação das vulnerabilidades das áreas urbanas mais expostas aos riscos das aluviões, e que nesse contexto é necessário proceder-se à correção de um troço do Ribeiro do Trapiche, bem como de um outro troço do Ribeiro da Casa Branca, afluente do primeiro, na freguesia de Santo António, concelho do Funchal.

- Autorizar a realização da despesa inerente à empreitada designada por «Ribeiro da Achada - Curral das Freiras- Regularização e Canalização», até ao montante de 1 427 400 euros, considerando que importa dar continuidade à implementação das medidas estruturais ou ativas preconizadas no Estudo de Avaliação do Risco de Aluviões na Ilha da Madeira, no que respeita à proteção e atenuação das vulnerabilidades das áreas urbanas mais expostas aos riscos das aluviões, e que nesse contexto é necessário proceder-se à correção de um troço do Ribeiro da Achada, na freguesia do Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos.

- Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços designada por «Conservação e Reabilitação da Rede Hidrográfica das Ilhas da Madeira e do Porto Santo -2020» até ao montante de 1 830 000,00€, considerando que no âmbito das competências do Serviço de Hidráulica Fluvial da Direção Regional de Equipamento Social e Conservação da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, nomeadamente no que se refere à monitorização continuada do funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas, são recorrentes situações criticas de escoamento fluvial que, muito frequentemente, requerem a realização de operações de desassoreamento, corte e limpeza de vegetação, intervenção de conservação e consolidação de leitos e margens e de estruturas hidráulicas, visando repor a plena funcionalidade e a segurança estrutural da linha de água e de pessoas e bens na sua envolvente.

- Autorizar ceder a título gratuito, as plantas das espécies/variedades hortícolas e frutícolas que os agricultores dos concelhos de Santana, São Vicente e Porto Moniz, pretendam para a retoma da produção, em face da inventariação constante dos relatórios de vistoria às notificações de prejuízos apresentadas, em diversidade e quantidade, considerando o temporal que assolou a costa Norte da ilha da Madeira, nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, tendo provocado significativas perdas na produção e no potencial produtivo na agricultura, cuja atividade económica é de extrema importância para aqueles concelhos e para toda a Região.

- Autorizar a concessão de um apoio financeiro extraordinário aos agricultores, no valor de € 2.986,81 (dois mil, novecentos e oitenta e seis euros, oitenta e um cêntimos), que, face aos constrangimentos colocados pela pandemia da COVID-19 e por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para rececionar candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, não as puderam formalizar no respetivo prazo de aceitação e, como tal, auferir de apoios financeiros consignados no POSEI e no PRODERAM 2020.

- Aprovar a Resolução que materializa o Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região Autónoma da Madeira "PRIAV-RAM" - através do qual se pretende criar um incentivo ao abate de veículos em fim de vida (VFV), com idade superior a 10 anos, mediante o comprovativo da sua substituição, através da aquisição de um veículo novo, mais eficiente em termos energéticos e ambientais.

Em 2021, o investimento público será 500.000,00€ (quinhentos mil euros), com o valor máximo e único a atribuir por beneficiário de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros), quer se trate de pessoas singulares ou coletivas.

- Autorizar o ISSM, IP-RAM a comparticipar financeiramente os Especiais - Associação de Inclusão Social, no montante mensal de 2.720,00 € (dois mil, setecentos e vinte euros) relativo ao financiamento do funcionamento das respostas sociais de transporte de pessoas com deficiência e centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social para pessoas com deficiência e incapacidade.

Os Especiais - Associação de Inclusão Social é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para o desenvolvimento de atividades na área da Segurança Social, designadamente as direcionadas para a área da deficiência.

JM

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