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Publicação de decreto-lei vem permitir retoma dos reembolsos das viagens pelos CTT

Paula Abreu

Jornalista

Data de publicação
07 Janeiro 2026
9:31

O Governo publicou esta segunda-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 1-A/2026, que introduz a primeira alteração ao regime do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), aprovado em março de 2025, ajustando-o à entrada em funcionamento da nova plataforma eletrónica de gestão do apoio às viagens aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segundo o documento, o diploma clarifica e harmoniza o enquadramento legal do SSM com a portaria que regulamenta a plataforma digital, cuja respetiva portaria foi também publicada ontem, e que ficará “plenamente funcional a partir de 1 de julho”. Até lá, está previsto um período de transição, durante o qual se pretende garantir a continuidade do serviço e evitar constrangimentos aos beneficiários, desta feita, mantendo-se os reembolsos através da entidade que tem vindo a prestar o serviço até 31 de dezembro de 2025, ou seja, os CTT.

Entre as principais alterações está o reforço das definições legais, nomeadamente no que respeita aos “passageiros estudantes” e aos “passageiros residentes equiparados”. O Governo alarga e densifica os critérios aplicáveis aos estudantes, incluindo explicitamente quem frequenta pós-graduações, mestrados ou doutoramentos, e clarifica a elegibilidade de trabalhadores com contrato, ainda que de duração inferior a um ano, desde que a atividade seja exercida nas regiões autónomas.

O decreto-lei introduz também regras mais rigorosas quanto à devolução de montantes indevidamente recebidos. Os beneficiários que não procedam à restituição do subsídio ficam impedidos de aceder ao SSM em viagens futuras, sendo fixado um prazo máximo de 30 dias para regularização após notificação. Findo esse período, a dívida passa a ser cobrada coercivamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, através de certidão emitida pela entidade gestora.

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