Os sociais-democratas aprovaram hoje, por unanimidade, uma alteração aos estatutos que elimina o prazo de 12 anos para o líder do partido exercer o cargo, o que permite ao líder insular continuar também a presidir ao Governo da Madeira.
“Os Estatutos do PSD Madeira não podem contradizer nesta matéria os Estatutos nacionais”, declarou o secretário-geral do partido, José Prada, no XX Congresso Regional que decorre hoje e domingo no Funchal.
Esta foi a alteração estatutária mais significativa apresentada aos congressistas, a do artigo 15.º, uma medida que foi defendida por Miguel Albuquerque.
“A permanência consecutiva de qualquer militante nos mesmos cargos ou órgãos do Partido, fica limitada ao período máximo de 12 anos”, lê-se no número 3 do artigo.
O número 4 determinava “se o termo do período máximo de 12 anos ocorrer durante o desempenho de funções nos órgãos eleitos da Região Autónoma da Madeira, a limitação de permanência apenas se verifica no final do mandato para os órgãos da Região”.
Com base neste estipulado, Miguel Albuquerque deixaria de ser líder do PSD/Madeira em 2029, quando terminasse o mandato como chefe do executivo madeirense.
Agora, com esta alteração, Albuquerque pode continuar a recandidatar-se à liderança do partido e, em caso de ser escolhido pelos militantes, ser candidato também a presidente do Governo Regional da Madeira nas próximas legislativas no arquipélago.
José Prada salientou que as alterações eram necessárias para assegurar também a estabilidade política na região autónoma.