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Prestações pagas a beneficiários do lay-off geram alerta do Tribunal de Contas à Segurança Social

JM-Madeira

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Data de publicação
15 Fevereiro 2023
12:20

O Tribunal de Contas divulgou esta terça-feira um relatório que surge na sequência de uma auditoria realizada à execução do lay-off simplificado a cargo do Instituto de Segurança Social da Madeira, com uma recomendação para que os membros do Conselho Diretivo da referida instituição "aperfeiçoem os procedimentos de controlo interno e a articulação entre os serviços envolvidos na fiscalização e na recuperação das prestações indevidamente auferidas pelos beneficiários do lay-off simplificado".

O alerta do Tribunal de Contas com as referidas recomendações surge com o objetivo de que o ISSM aumente "a celeridade da tramitação processual" e que sejam minimizados "os riscos de irrecuperabilidade desses montantes, designadamente através da instauração de procedimentos de cobrança coerciva."

A auditoria teve como objetivo "apurar o volume da despesa processada e os beneficiários do apoio extraordinário, bem como avaliar a adequação e fiabilidade da fiscalização a posteriori aos beneficiários do apoio".

Tendo em conta o âmbito e resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas tomou as seguintes conclusões:

"- Os apoios processados pelo ISSM em 2020, ao abrigo do lay-off simplificado, atingiram os 28,5 milhões de euros, repartidos entre as modalidades de suspensão do contrato de trabalho (26 milhões de euros, atribuídos a 2 926 entidades empregadoras) e de redução do período normal de trabalho (2,5 milhões de euros, em benefício de 1 113 entidades). A maioria dos apoios (99,7%), cobriu o período de março a julho.
Os pagamentos às entidades empregadoras totalizaram 28,3 milhões de euros (99,5% dos valores processados) e foram em média realizados passados 37 dias. O setor do "Alojamento, restauração e similares" (56,1%) dominou a adesão ao lay-off simplificado, tanto na modalidade de suspensão do contrato de trabalho (57,3%), como na de redução do período normal de trabalho (43,8%).
- Foram 124 as entidades empregadoras beneficiárias da isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social (abrangendo, 24 978 trabalhadores), o que representou uma perda de receita de 13,2 milhões de euros.
- A análise a uma amostra de 48 pedidos de adesão (19,2% do total) evidenciou um processamento regular dos apoios.
- Até 17/03/2022, foram desencadeadas 60 ações de fiscalização (2% do universo dos beneficiários e 2,3 milhões de euros dos apoios processados). Em 9 delas foram detetadas irregularidades na atribuição dos apoios (23,9 mil euros), encontrando-se repostos 15 mil euros.
O tempo médio de conclusão destes processos de fiscalização foi de 625,8 dias, prazo excessivo que potencia os riscos de incobrabilidade associados."

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