O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que procede a alterações ao regime do subsídio social de mobilidade no transporte aéreo entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
De acordo com a nota publicada esta terça-feira no sítio oficial da Presidência da República, o diploma altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que já tinha modificado o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, relativo ao modelo de atribuição deste apoio às ligações aéreas entre o continente e as regiões autónomas.
O Presidente da República assinala, no entanto, que a eliminação do limite máximo do custo elegível das passagens aéreas poderá gerar vários efeitos, sublinhando que estes deverão merecer regulamentação cuidada e “acompanhamento exigente da execução do novo regime”.