Está rejeitado o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura, solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, através do Juízo de Instrução Criminal do Funchal.
A votação decorreu após a leitura do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, elaborado nos termos da alínea b) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira e submetido a apreciação do plenário ao abrigo do n.º 6 do artigo 23.º, em conjugação com o artigo 64.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
O pedido do tribunal deu entrada na Assembleia com o registo n.º 1234, datado de 29 de abril de 2026.
No escrutínio realizado em plenário, o levantamento da imunidade parlamentar foi rejeitado por uma margem de um voto, registando-se 24 votos contra e 23 votos a favor.