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Oficializada concessão da Marina do Porto Santo

Data de publicação
15 Junho 2026
15:06

A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM, SA), tutelada pela Secretaria Regional da Economia, formalizou, na passada sexta-feira, o contrato de concessão de exploração da Marina do Porto Santo.

Segundo a organização, em nota de imprensa, a infraestrutura passa a ser gerida pela Marina PXO – Atividades Náuticas, S.A, empresa criada pela RIM – Engenharia e Construção, S.A., que venceu o concurso público internacional ao apresentar uma proposta anual de 212 mil euros. Praticamente o dobro do preço-base, fixado em 105.600 euros. O contrato, válido por 15 anos, teve início a 1 de junho, e implica um investimento alargado na requalificação da marina, contemplando intervenções na zona seca e na zona molhada, a criação de lojas dedicadas às atividades náuticas e a reconstrução do estaleiro.

“Representa um novo ciclo para a Marina do Porto Santo, elevando a sua competitividade, qualidade e capacidade de atrair embarcações durante todo o ano”, considera o secretário regional da Economia, José Manuel Rodrigues, defendendo o novo modelo de gestão: “Vai modernizar a infraestrutura, profissionalizar os serviços e garantir uma resposta mais eficaz às exigências de um mercado náutico cada vez mais especializado”.

Com a assinatura do contrato de concessão, a zona terrestre, a zona molhada e os respetivos acessos da Maria do Porto Santo, passam a ser geridas pela Marina PXO – Atividades Náuticas. A partir desta data, a concessionária passará a ser responsável por gerir os direitos de ocupação e utilização dos postos de amarração da zona náutica, integrada na zona molhada, nos termos previstos na legislação aplicável, e em conformidade com os termos dessa utilização fixados no Regulamento de utilização e de Tarifas da Marina do Porto Santo, atualmente em vigor.

Ainda em comunicado, a APRAM informou que a entidade concessionária está obrigada a reconhecer a subsistência dos direitos dos utentes dos postos de amarração em regime de permanência anual existentes na zona náutica, desde e conquanto os mesmos cumpram com os termos fixados no mencionado regulamento, mantendo-se em aplicação o tarifário presentemente vigente e até que seja aprovado pela entidade concedente, sob proposta da concessionária, um novo regulamento de tarifas.

“O objetivo é reforçar o movimento no inverno, captar embarcações de longa permanência e transformar a marina num ativo estratégico para a economia porto-santense”, apontou a presidente do conselho de administração da APRAM, Paula Cabaço Paula Cabaço.

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