Terminou o julgamento da megaburla com os reembolsos de viagens com o Subsídio de Mobilidade, que levou à barra dos réus 42 indivíduos. Foram condenados a prisão com pena efetiva três arguidos, quatro foram absolvidos e os restantes tiveram penas até quatro anos, mas suspensas, e ainda o pagamento de multas.
Na leitura da sentença, a juiz-presidente do Coletivo de Juízes atribuiu a Jonas S. considerado o cabecilha da rede, a pena acumulada de oito anos, pelos crimes de falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento.
Lucílio V., que confessou o crime, mas “mostrou-se claramente arrependido”, foi, contudo, uma peça central no esquema e, por isso, condenado a seis anos acumulados de prisão, pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, e ainda António C, com 5,3 anos de cadeira.
Os crimes ainda em análise no extenso julgamento foram por associação criminosa, crime que não se verificou no apuramento dos factos, de um esquema que decorreu entre 2015 e 2024.
Como já referido, a juíza Teresa Sousa, (atual presidente da Comarca da Madeira) sentenciou que os restantes arguidos com pena inferior a 5 anos ficassem com a pena suspensa, mas há casos em que terão de cumprir o regime probatório, com despiste de drogas, por exemplo.
De referir que no total, os arguidos lesaram o Estado em cerca de 560 mil euros, desde 2016 a 2023. Jonas S. e Lucílio V acumularam 519.326 euros. Na leitura da sentença, foi afirmado que, no âmbito de pena ampliada e de indemnização civil, estes terão de pagar solidariamente ao Estado, entre os dois, cerca de 420 mil euros, o que poderá passar pela execução por parte do Estado.
Um dos arguidos, Bruno M. terá de pagar 14.363 euros, enquanto António C, 3.456 euros.
De salientar ainda que os condenados com mais de três anos de pena, mesmo que suspensa, terão de se submeter à recolha de ADN.
Relativamente aos réus que foram condenados a multas, os valores variam entre os 700 e os 4.000 euros.
A presidente do coletivo afirmou que o Tribunal ponderou a situação e a postura dos arguidos, reconhecendo que muitos foram atraídos para o caso devido às suas vulnerabilidades sociais, como de indivíduos toxicodependentes, em que “houve uma procura quase predatória”, para a burla com os reembolsos.
De salientar que entre os absolvidos, está um agente da PSP. A apontar ainda que um dos condenados, Francisco, a 2,6 anos de pensa suspensa, já se encontra detido, não por este processo, mas por condução sem habilitação para o efeito. A este, Teresa Sousa decidiu “dar alento e esperança”, no sentido de dar “um rumo à sua vida”, enquanto cumpre a pena. Será contactado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nesse sentido.
Aos jornalistas, o advogado Américo Dias, que representou um dos arguidos que teve pena suspensa, considerou que, no geral, a sentença foi ponderada e adequada aos crimes em causa.