A Região Autónoma da Madeira tem uma nova legislação para regular o autoconsumo de energia renovável. O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, já em vigor, adapta à realidade insular o regime jurídico nacional e europeu aplicável ao setor, estabelecendo procedimentos obrigatórios para a aprovação de novos projetos e reforçando os mecanismos de fiscalização.
A nova lei surge num contexto de crescimento expressivo: entre 2020 e 2026, o número de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) na Madeira passou de 27 para mais de 3.200 instalações, com a potência total instalada a subir de 1,72 MW para 27,67 MW. A rapidez desta expansão tornou urgente uma regulamentação mais estruturada para garantir a estabilidade da rede elétrica regional.
Entre as principais novidades, destaca-se a diferenciação de procedimentos por níveis de potência comunicação prévia, registo ou licença, bem como a obrigatoriedade de inspeção prévia para todas as instalações com potência superior a 6,9 kVA.
O diploma alarga ainda o raio permitido entre as unidades de produção e o ponto de consumo: até quatro quilómetros em baixa tensão e até 40 quilómetros em média e alta tensão. Fica também instituída a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para os titulares de UPAC, com prova documental a entregar até 31 de janeiro de cada ano.
A legislação reforça ainda o enquadramento do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, com regras claras de organização, gestão e partilha, adaptadas às especificidades do sistema elétrico insular.
Os interessados em registar uma unidade de produção para autoconsumo podem fazê-lo através do endereço serupac@madeira.gov.pt.
Para registos de autoconsumo coletivo, o contacto é serac@madeira.gov.pt.