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JPP propõe subsídio de insularidade para trabalhadores do Estado na Região

Data de publicação
17 Abril 2026
9:33

O deputado Filipe Sousa do JPP, apresentou esta quarta-feira na Assembleia da República um projeto de lei que cria um subsídio de insularidade para os trabalhadores da administração central em exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

“A iniciativa pretende corrigir uma desigualdade que se arrasta há anos e que penaliza milhares de profissionais que exercem funções do Estado em territórios insulares e ultraperiféricos, enfrentando custos acrescidos de vida, mobilidade, acesso a bens e serviços e outras desvantagens estruturais próprias da insularidade”.

“De acordo com o projeto agora apresentado, passam a ter direito a este suplemento os trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções, em efetividade, em serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado sediados ou operacionalmente implantados na Madeira e nos Açores, nas mesmas condições que são atribuídas aos trabalhadores da administração pública regional. O diploma prevê ainda a sua aplicação, com as necessárias adaptações, a agentes da PSP, militares da GNR e elementos do Corpo da Guarda Prisional em exercício efetivo de funções nas duas Regiões Autónomas”.

Para o JPP, “trata-se de uma medida de justiça, equidade territorial e coesão nacional, uma vez que já existem mecanismos próprios de compensação remuneratória na administração pública regional da Madeira e dos Açores, mas continua por suprir a ausência de um regime estatal aplicável aos trabalhadores da administração central colocados nas ilhas”.

O projeto de lei estabelece que, “na Madeira, o montante mensal do suplemento de insularidade terá como referência o valor legalmente reconhecido aos trabalhadores da administração regional a título de subsídio de insularidade. Nos Açores, o valor de referência corresponderá ao regime de remuneração complementar regional aplicável aos trabalhadores da administração pública regional e local”.

A proposta determina ainda “que este suplemento será pago mensalmente, de forma proporcional nos casos de início ou cessação de funções, e não será cumulável com outras prestações de idêntica natureza ou finalidade. Os encargos resultantes da aplicação da lei serão suportados por verbas inscritas no Orçamento do Estado”.

Segundo Filipe Sousa, esta iniciativa representa “um passo decisivo para reconhecer, de forma justa e objetiva, os sobrecustos permanentes da insularidade e garantir um tratamento mais equitativo aos trabalhadores da administração central que servem o Estado nas Regiões Autónomas”.

O deputado do JPP defende “que o Estado não pode continuar a ignorar a realidade concreta da ultraperiferia e tem a obrigação de assegurar condições de maior justiça material a quem exerce funções públicas em contextos territoriais marcados por desvantagens estruturais evidentes”.

“O diploma prevê que a lei entre em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, respeitando assim os limites constitucionais aplicáveis às iniciativas parlamentares com impacto orçamental”.

Recorde-se que o JPP “tem defendido, nos últimos anos, que o subsídio de insularidade deve ser estendido a todos os trabalhadores do setor privado e não apenas aos da administração pública regional, com o argumento de que a insularidade afeta todos os que trabalham e fazem vida na Madeira e não apenas uma parcela específica, mas o PSD/CDS tem adiado sistematicamente a correção dessa discriminação sem qualquer fundamento”, sinaliza.

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