O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, assinou e mandou publicar o decreto legislativo regional que “estabelece o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor na Região Autónoma da Madeira”.
O diploma foi aprovado pela Assembleia Legislativa da RAM em votação final e global a 13 de novembro e recebido no Palácio de São Lourenço no dia 20 do mesmo mês.
Com esta medida, pretende-se regulamentar o setor de aluguer de veículos na Madeira, estabelecendo normas claras para o acesso e o exercício da atividade, contribuindo para a organização e desenvolvimento do transporte rodoviário de passageiros na Região.