O Conselho de Governo de hoje resolveu mandatar o secretário de Economia para, através do IDE, desenvolver uma linha de apoio a fundo perdido para os setores do comércio, restauração, marítimo-turísticas, agências de viagens e rent-a-car, objetivando a manutenção da atividade e procurando responder às dificuldades geradas pela pandemia que vivemos
A linha de apoio, num valor global de 5 milhões de euros, "será desburocratizada, pois o processo de candidatura será simples e deverá estar operacional no final de fevereiro, exigindo visto prévio do Tribunal da Contas".
O Governo decidiu ainda uma série de isenções.
Assim, foi deliberado:
- Isentar, até 31 de dezembro de 2021, os operadores económicos das taxas a aplicar aos estabelecimentos industriais no âmbito dos processos de licenciamento, nomeadamente na apreciação de pedidos de licenciamento, realização de vistorias de controlo e reexame e averbamento da alteração de denominação social do estabelecimento.
A decisão enquadra-se nas medidas extraordinárias destinadas a combater o impacto negativo da pandemia na atividade económica e na vida das empresas, promovendo a diminuição da burocracia e simplificando processos.
- Autorizar a isenção temporária do pagamento das rendas mensais referentes ao mês de fevereiro de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional e as Sociedades de Desenvolvimento tenham sido celebrados até 16 de março de 2020, uma vez que o Governo Regional, através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local.
- Mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, prorrogar a isenção dos pagamentos das taxas, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente, assim como, isentar em 50% as taxas devidas decorrentes dos contratos estabelecidos com os utentes dessa Adega, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2021.
- Prorrogar até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos "Jardins do Garajau" até ao dia 28 de fevereiro de 2021.
- Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de fevereiro de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.
Alberto Pita