O Conselho do Governo aprovou hoje apoios e investimentos que ultrapassam os 7 milhões de euros, com destaque para as áreas da habitação social, ambiente e reabilitação de infraestruturas públicas.
O Conselho do Governo da Madeira aprovou, hoje, um conjunto de resoluções de elevado impacto financeiro, destacando-se medidas nas áreas da habitação, ambiente e gestão de infraestruturas públicas, num montante global superior a sete milhões de euros.
Entre as decisões de maior expressão financeira está a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, destinado a compensar o défice de exploração associado à implementação de políticas sociais de habitação na Região. O apoio financeiro poderá ascender aos 3,5 milhões de euros, abrangendo o período entre abril de 2026 e março de 2027.
Segundo a resolução aprovada, esta comparticipação visa assegurar o financiamento de rendas sociais, apoios habitacionais e demais encargos decorrentes das missões de interesse público atribuídas à IHM, no âmbito da Estratégia Regional da Habitação 2020-2030.
Também no valor máximo de 3.499.510 euros, o Executivo madeirense aprovou um contrato-programa com a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., para garantir o financiamento da reabilitação da Lagoa do Palheiro Ferreiro, investimento enquadrado na área ambiental e de valorização dos recursos hídricos da Região.
Outra das deliberações tomadas pelo Governo Regional prende-se com a autorização da venda, por ajuste direto, de um prédio rústico localizado no sítio da Quinta, no Caniço, concelho de Santa Cruz. O terreno, com uma área total de 880 metros quadrados, será alienado pelo valor global de 22.440 euros.
As resoluções foram aprovadas na reunião semanal do Conselho do Governo realizada esta quinta-feira.
Confira todas as resoluções aprovadas hoje em Conselho de Governo:
- Celebrar um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, destinado a compensar o défice de exploração de atividades associado à implementação de políticas sociais de habitação na Região.
A medida prevê a atribuição de indemnizações compensatórias relacionadas com a atribuição de rendas sociais, outros apoios e os acréscimos de gastos e perdas decorrentes das missões de interesse público confiadas pela Região Autónoma da Madeira no domínio da habitação com fins sociais e atividades conexas.
O contrato-programa abrange o período entre abril de 2026 e março de 2027 e estabelece que a comparticipação financeira a conceder à IHM, não poderá ultrapassar o montante global máximo de 3,5 milhões de euros.
Esta decisão está enquadrada na Estratégia Regional da Habitação 2020-2030, que visa reforçar as respostas habitacionais na Região, sendo competência da IHM, EPERAM a implementação dos programas e investimentos no setor da habitação com fins sociais, nomeadamente a promoção direta, a aquisição e a gestão de fogos destinados ao arrendamento por famílias desfavorecidas, no âmbito do Programa Habitação Social/Renda Apoiada e do Programa Renda Reduzida.
- Celebrar um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., tendo como objeto a concessão pela Região de uma comparticipação financeira, até ao montante máximo de €3.499.510,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e dez euros), tendo em vista assegurar o financiamento da Reabilitação da Lagoa do Palheiro Ferreiro.
- Autorizar, a cessão a título precário e gratuito, ao Município da Ponta do Sol, do edifício escolar desativado conhecido como antiga “Escola Básica do 1.º Ciclo do Vale e Cova do Pico”, incluindo o respetivo campo multiusos, situado na Estrada dos Salões – Serrado e Cova, n.º 56, freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, um imóvel que é propriedade da Região Autónoma da Madeira e cujo respetivo processo de regularização jurídico-registal se encontra em curso.
O prazo da presente cessão é de 5 (cinco) anos, renovável por períodos de 5 (cinco) anos, caso se mantenham válidos os pressupostos que subjazem à presente cessão.
- Autorizar a cessão, a título precário e gratuito, ao Município da Ponta do Sol, do edifício escolar desativado denominado “Escola EB1/PE do Lombo de São João”, incluindo o respetivo polidesportivo, localizado no Caminho da Limeira, n.º 3, freguesia e concelho da Ponta do Sol, um imóvel que é propriedade da Região Autónoma da Madeira e cujo respetivo processo de regularização jurídico-registal se encontra em curso.
O prazo da presente cessão é de 5 (cinco) anos, renovável por períodos de 5 (cinco) anos, caso se mantenham válidos os pressupostos que subjazem à presente cessão.
- Autorizar a venda, por ajuste direto, de um prédio rústico, localizado no sítio da Quinta, freguesia do Caniço, município de Santa Cruz, com a área total, no solo, de oitocentos e oitenta metros quadrados, pelo montante global de 22.440,00€ (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta euros).
- Aprovar 2 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2025/2026, no montante global de 34.191,47 €, tendo em vista a participação nos campeonatos ou provas regionais e o apoio à organização de eventos, na época desportiva 2025/2026 (1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026). São contemplados o Clube Desportivo Garachico (14.687,66 €) e o Clube Desportivo Bartolomeu Perestrelo (19.503,81 €).
- Aprovar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2025/2026, com o Madeira Outdoor - Associação para a Promoção de Atividades ao Ar Livre, tendo em vista a participação nos campeonatos ou provas regionais, na época desportiva 2025/2026 (1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026). No montante global de 4.408,33 €.
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença”, pessoa coletiva de utilidade pública, tendo em vista a realização de atividades no ano de 2026, no montante que não excederá € 10.000,00.
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com o Clube Desportivo “Os Especiais”, tendo em vista a realização de atividades, no ano de 2026, no montante que não excederá € 10.000,00.